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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 154 de 2 de Outubro de 2018

Altera o artigo 36 e suspende o §4º do artigo 33, ambos da Portaria SMT nº 137, de 03 de agosto de 2018, que padroniza as medidas regulamentares referentes às restrições ao trânsito de caminhões.

PORTARIA N.º 154/18-SMT.GAB.

Altera o artigo 36 e suspende o §4º do artigo 33, ambos da Portaria SMT nº 137, de 03 de agosto de 2018, que padroniza as medidas regulamentares referentes às restrições ao trânsito de caminhões.

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SMT GAB nº 137/2018, que regulamenta o trânsito de caminhões em vias municipais;

CONSIDERANDO que a referida portaria entrará em vigor no dia 3 de outubro de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1° - O artigo 36 da Portaria SMT GAB nº 137/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. Fica autorizado, mediante AETC, o trânsito do caminhão destinado à prestação do serviço de transporte de valores na ZMRC e todas as VER, de 2ª a 6ª e aos sábados, por período integral.” (NR)

Art. 2º - O § 4º do artigo 33 da Portaria SMT GAB nº 137/2018, fica suspenso, para padronização das dimensões dos veículos no âmbito de todas as secretarias do município, responsáveis pela autorização da prestação do serviço de transporte de terra e entulho por esses veículos/equipamentos.

Parágrafo único. O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV deverá acompanhar os trabalhos visando à padronização das dimensões dos veículos no âmbito de todas as Secretarias Municipais, responsáveis pela autorização da prestação do serviço de transporte de terra e entulho por esses veículos e/ou equipamentos.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os incisos I e II do artigo 36 da Portaria SMT GAB nº 137/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo