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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 132 de 28 de Dezembro de 2020

Alterar a Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019 que Disciplina as normas sobre Bilhete Único, de acordo com o Decreto Municipal nº 58.639/2019.

PORTARIA SMT.GAB nº 132, de 28 de dezembro de 2020

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Serão disponibilizados, para uso no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, créditos eletrônicos em cotas de viagem gratuitas no Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa destinado aos usuários assim qualificados na forma da Lei, desde que previamente cadastrados junto à SPTrans, comprovadamente residentes nos Municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios de Botujuru, Campo Limpo Paulista, Jundiaí e Várzea Paulista.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo