CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 125 de 16 de Outubro de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 16/10/2020
Data de publicação 17/10/2020
Ementa

Revoga o § 4º do artigo 3º e o artigo 17 da Portaria SMT.GAB nº 124, de 13 de outubro de 2020 que Institui as regras para a adoção, introdução e funcionamento do Curso à Distância - EAD pelas entidades de ensino e Centros de Formação de Condutores - CDCs, devidamente credenciadas pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, contendo os requisitos mínimos neessários para a formação de profissionáis condutores de veículos nos diversos modais de transporte individual, bem como para reciclagem e renovação dos Cadastros Municipais de Condutores CONDUTAX e CONDUAPP.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/10/2020 , p. 42
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

Palavras-chave

REVOGAÇÃO

ATO NORMATIVO

CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TÁXI - CONDUTAX

CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES - CONDUAPP