Revoga o § 4º do artigo 3º e o artigo 17 da Portaria SMT.GAB nº 124, de 13 de outubro de 2020 que Institui as regras para a adoção, introdução e funcionamento do Curso à Distância - EAD pelas entidades de ensino e Centros de Formação de Condutores - CDCs, devidamente credenciadas pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, contendo os requisitos mínimos neessários para a formação de profissionáis condutores de veículos nos diversos modais de transporte individual, bem como para reciclagem e renovação dos Cadastros Municipais de Condutores CONDUTAX e CONDUAPP.
PORTARIA SMT.GAB nº 125, de 16 de outubro de 2020
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o § 4º do artigo 3º e o artigo 17 da Portaria SMT.GAB nº 124, de 13 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo