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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 5 de 27 de Janeiro de 2016

ESTABELECE O PONTO PRIVATIVO N. 3060, PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA N.°5/2016 - SMT/DTP, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

Estabelece o ponto privativo n.º 3060 (C.L.P. 10.08.020) para estacionamento de taxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas -DTP-1 através do Processo nº 2015-0.157.149-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o Ponto Privativo de Taxi n.º 3060 (C.L.P. 10.08.020), para estacionamento de taxi, categoria comum, na Rua Bom Pastor, (Subprefeitura do Ipiranga), lado contíguo ao Metrô Sacomã, entre a Rua Agostinho Gomes e a Rua Greenfeld, iniciando recuado em 25,5 (vinte e cinco vírgula cinco) metros do poste SPU 281/47562, com 13,0 (treze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga totalizando 10 (dez) carros e, a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC n.º 911.0091/15-7.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA N.°5/2016 - SMT/DTP, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

Estabelece o ponto privativo n.º 3060 (C.L.P. 10.08.020) para estacionamento de taxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas -DTP-1 através do Processo nº 2015-0.157.149-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o Ponto Privativo de Taxi n.º 3060 (C.L.P. 10.08.020), para estacionamento de taxi, categoria comum, na Rua Bom Pastor, (Subprefeitura do Ipiranga), lado contíguo ao Metrô Sacomã, entre a Rua Agostinho Gomes e a Rua Greenfeld, iniciando recuado em 25,5 (vinte e cinco vírgula cinco) metros do poste SPU 281/47562, com 13,0 (treze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga totalizando 10 (dez) carros e, a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC n.º 911.0091/15-7.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo