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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 221 de 29 de Agosto de 2006

PROIBE VEICULACAO DE PUBLICIDADE RELACIONADA A PROPAGANDA ELEITORAL EM TAXI, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, CARGA-FRETE E MOTOFRETE

PORTARIA 221/06 - DTP/SMT

DE 28 DE AGOSTO DE 2006

Estabelece os parâmetros para interpretação do art.37,

da Lei Federal nº 11.300, de 10 de maio de 2006, que

veda propaganda eleitoral nas modalidades de transporte

permitidas e autorizadas pelo Poder Público, e dá

outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por

lei, em especial a Portaria nº 010/05-SMT.GAB;

CONSIDERANDO que se verifica a existência de propaganda

eleitoral afixada em modalidades de transporte permissionadas

e autorizadas;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.300, de 10 de Maio

de 2006, que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação

de contas de despesas com campanha eleitoral, e alterou

a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em seu artigo

37, veda a utilização e fixação de propaganda eleitoral nas

modalidades de transporte permissionadas e autorizadas;

RESOLVE:

Art. 1º - Proibir a veiculação de publicidade relacionada à

propaganda eleitoral nos veículos das modalidades de competência

do Departamento de Transportes Públicos, a saber:

a) Táxi;

b) Transporte escolar;

c) Transporte Coletivo Privado por fretamento;

d) Carga-Frete; e

e) Motofrete.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.