PORTARIA 221/06 - DTP/SMT
DE 28 DE AGOSTO DE 2006
Estabelece os parâmetros para interpretação do art.37,
da Lei Federal nº 11.300, de 10 de maio de 2006, que
veda propaganda eleitoral nas modalidades de transporte
permitidas e autorizadas pelo Poder Público, e dá
outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em especial a Portaria nº 010/05-SMT.GAB;
CONSIDERANDO que se verifica a existência de propaganda
eleitoral afixada em modalidades de transporte permissionadas
e autorizadas;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.300, de 10 de Maio
de 2006, que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação
de contas de despesas com campanha eleitoral, e alterou
a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em seu artigo
37, veda a utilização e fixação de propaganda eleitoral nas
modalidades de transporte permissionadas e autorizadas;
RESOLVE:
Art. 1º - Proibir a veiculação de publicidade relacionada à
propaganda eleitoral nos veículos das modalidades de competência
do Departamento de Transportes Públicos, a saber:
a) Táxi;
b) Transporte escolar;
c) Transporte Coletivo Privado por fretamento;
d) Carga-Frete; e
e) Motofrete.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.