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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 184 de 17 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a inclusão de veículo no alvará de estacionamento para prestação do serviço de transporte individual de passageiros remunerado, providos de taxímetro, e dá outras providências.

PORTARIA 184/15 – DTP/SMT

de 17 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a inclusão de veículo no alvará de estacionamento para prestação do serviço de transporte individual de passageiros remunerado, providos de taxímetro, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, Inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e a Resolução CONTRAN nº 311 e suas alterações, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva – Air Bag, na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 380 e alterações, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas – ABS;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria 200/2013 DTP/SMT, segundo o qual fica homologado o veículo destinado a operar no Sistema de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Taxi desde que atendidos os requisitos estabelecidos no Manual de Procedimento Técnico constante no Anexo único da mesma portaria;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Portaria 200/2013 DTP/SMT, que aprovou o Manual de Procedimentos Técnicos para homologação de veículos para operação no Sistema de Transporte Individual de Passageiros – Modalidade Taxi, Anexo Único da mesma portaria;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Portaria 200/2013 DTP/SMT, que dispõe que o Manual de Procedimento Técnico para Homologação de Veículos para Operação poderá sofrer alterações de acordo com o interesse público e a evolução tecnológica do veículo;

CONSIDERANDO, o interesse público para a modernização da segurança da frota dos veículos táxi,

CONSIDERANDO, ainda, as elaborações produzidas na Câmara Temática do Serviço de Táxi do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT.

RESOLVE:

Art. 1º São condições mínimas complementares à Portaria 200/2013 DTP/SMT, exigidas para homologação de veículos:

I. Categoria comum e comum rádio:

a) Ar condicionado;

b) Direção hidráulica ou elétrica;

c) Largura mínima: 1650 mm;

d) Entre eixos, mínimo: 2450 mm

e) Equipamento de retenção Air Bag;

f) Freios com sistemas antitravamento de rodas - ABS.

II. Categoria Especial:

a) Largura, mínima: 1750 mm;

b) Entre eixos, mínimo: 2600 mm;

c) Equipamento de retenção Air Bag;

d) Freios com sistemas antitravamento de rodas - ABS.

III. Categoria Luxo:

a) Largura, mínima: 1750 mm;

b) Entre eixos, mínimo: 2650 mm.

IV. Veículos da Categoria Táxi Preto, atender aos seguintes dispositivos:

a) Portaria nº 095/15 – SMT.GAB;

b) Decreto Municipal nº 56.489/15;

c) Edital nº 001/15 – SMT.GAB.

Art. 2º As condições complementares dispostas no art. 1º desta Portaria, serão exigidas nos seguintes prazos:

I. 90 (noventa) dias contados da publicação dessa Portaria não será aceito inclusão de veículo no serviço de táxi que não cumprir essas especificações;

II. Na troca do veículo será obrigatório cumprir as exigências aqui estabelecidas;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo