Dispõe sobre a inclusão de veículo no alvará de estacionamento para prestação do serviço de transporte individual de passageiros remunerado, providos de taxímetro, e dá outras providências.
PORTARIA 184/15 DTP/SMT
de 17 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a inclusão de veículo no alvará de estacionamento para prestação do serviço de transporte individual de passageiros remunerado, providos de taxímetro, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, Inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e a Resolução CONTRAN nº 311 e suas alterações, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva Air Bag, na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 380 e alterações, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas ABS;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria 200/2013 DTP/SMT, segundo o qual fica homologado o veículo destinado a operar no Sistema de Transporte Individual de Passageiros Modalidade Taxi desde que atendidos os requisitos estabelecidos no Manual de Procedimento Técnico constante no Anexo único da mesma portaria;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Portaria 200/2013 DTP/SMT, que aprovou o Manual de Procedimentos Técnicos para homologação de veículos para operação no Sistema de Transporte Individual de Passageiros Modalidade Taxi, Anexo Único da mesma portaria;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Portaria 200/2013 DTP/SMT, que dispõe que o Manual de Procedimento Técnico para Homologação de Veículos para Operação poderá sofrer alterações de acordo com o interesse público e a evolução tecnológica do veículo;
CONSIDERANDO, o interesse público para a modernização da segurança da frota dos veículos táxi,
CONSIDERANDO, ainda, as elaborações produzidas na Câmara Temática do Serviço de Táxi do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte CMTT.
RESOLVE:
Art. 1º São condições mínimas complementares à Portaria 200/2013 DTP/SMT, exigidas para homologação de veículos:
I. Categoria comum e comum rádio:
a) Ar condicionado;
b) Direção hidráulica ou elétrica;
c) Largura mínima: 1650 mm;
d) Entre eixos, mínimo: 2450 mm
e) Equipamento de retenção Air Bag;
f) Freios com sistemas antitravamento de rodas - ABS.
II. Categoria Especial:
a) Largura, mínima: 1750 mm;
b) Entre eixos, mínimo: 2600 mm;
c) Equipamento de retenção Air Bag;
d) Freios com sistemas antitravamento de rodas - ABS.
III. Categoria Luxo:
a) Largura, mínima: 1750 mm;
b) Entre eixos, mínimo: 2650 mm.
IV. Veículos da Categoria Táxi Preto, atender aos seguintes dispositivos:
a) Portaria nº 095/15 SMT.GAB;
b) Decreto Municipal nº 56.489/15;
c) Edital nº 001/15 SMT.GAB.
Art. 2º As condições complementares dispostas no art. 1º desta Portaria, serão exigidas nos seguintes prazos:
I. 90 (noventa) dias contados da publicação dessa Portaria não será aceito inclusão de veículo no serviço de táxi que não cumprir essas especificações;
II. Na troca do veículo será obrigatório cumprir as exigências aqui estabelecidas;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo