Alterar a Portaria nº 004/SMT/DTI/2013 que dispõe sobre o uso das placas de representação de uso exclusivo das autoridades especificadas.
PORTARIA 1/14 - DTI/SMT
O Diretor do Departamento de Transportes Internos, da Secretaria Municipal de Transportes-SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, através do Oficio nº 228/SMPM/2014 e do disposto no Decreto nº 55.046 de 16 de abril de 2014, e visando a adequação quantitativa dos veículos de representação de cada Pasta
R E S O L V E:
I Alterar a Portaria nº 004/SMT/DTI/2013,publicada no DOC DE 10/10/2013, que dispõe sobre o uso das placas de representação, de uso exclusivo das autoridades abaixo indicadas, devendo atentar para a numeração infra definida:
VEÍCULO DA (O) SIGLA PLACA
Prefeito 001 a 006
Vice-Prefeito 007 a 008 e 063 a 064 (ex SECOPA)
Secretaria do Governo Municipal SGM 009 a 010
Secretaria Executiva de Comunicação SECOM 011 a 012
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDH 013 a 014 e 055 a 056 (ex SMPP e Ex SEDH)
Secretaria Munic. do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo SDTE 015 a 016 e 065 a 066 (ex SEMEI)
Secretaria Munic. de Rel. Internacionais e Federativas SMRIF 017 a 018
Secretaria Munic. da Pessoa c/Defic. e Mobil. Reduzida SMPED 019 a 020
Secretaria Munic. de Coordenação das Subprefeituras SMSP 023 a 024
Secretaria Munic. de Cultura SMC 025 a 026
Secretaria Municipal de Educação SME 027 a 028
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME 029 a 030 e 067
Secretaria Munic. de Assistência e Desenvolv. Social SMADS 031 a 032
Secretaria Munic. de Finanças e Desenvolv. Econômico SF 033 a 034
Secretaria Municipal de Habitação SEHAB 035 a 036
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos SNJ 037 a 038 e 068 a 069
Secretaria Munic. de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA 039 a 040, 021 a 022 e 051 a 052 (ex SMG e ex SED)
Secretaria Municipal de Saúde SMS 041 a 042 e 072 a 073
Secretaria Municipal de Serviços SES 043 a 044
Secretaria Municipal de Transportes SMT 045 a 046
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA 047 a 048
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras SIURB 049 a 050
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU 053 a 054
Secretaria Municipal de Relações Governamentais SMRG 057 a 058
Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU 059 a 060
Secretaria Municipal de Licenciamentos SEL 061 a 062 (ex SECONTRU)
Controladoria Geral do Município CGM 070 a 071
Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial SMPIR 074 a 075
Secretaria Especial para Assuntos de Turismo SETUR 076 a 077
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres SMPM 078 a 079
II Para as Secretarias Municipais que venham a ser futuramente criadas, dever-se-á considerar a numeração sequencial aduzida no item I da Portaria, a ser fornecida pelo Departamento de Transportes Interna- DTI da Secretaria Municipal de Transportes- SMT.
III As Secretarias Municipais, cuja denominação venha a ser alterada, deverão continuar a fazer uso da mesma numeração de placa de representação, constante do item I desta Portaria.
IV O Departamento de Transportes Internos DTI deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV, devendo ainda, os veículos estarem registrados em nome do órgão que irá ostentar as placas de representação.
V Para a efetivação do previsto no item IV, todas as Unidades relacionadas no item I, deverão encaminhar ao Departamento de Transportes Internos- DTI, expediente sinalizando a correspondência entre os prefixos, às placas convencionais da placa de representação utilizada.
VI Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pelo Departamento de Transportes Internos DTI, de acordo com as atribuições emanadas no Artigo 18 do Decreto 29.431 de 14 de dezembro de 1990.
VII - A utilização das placas de representação ficará a critério de cada Pasta, devendo atender, obrigatoriamente, em caso de uso, às regras estabelecidas nesta Portaria.
VIII A presente Portaria prevê que as configurações das placas de representação municipais, deverão obedecer ao estabelecido pelas Resoluções do DENATRAN Nº 032 de 21 de maio de 1998 e 241 de 22 de junho de 2007.
IX A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo