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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 131 de 21 de Outubro de 2014

Libera o estacionamento, em caráter excepcional, no dia 26 de outubro de 2014, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).

PORTARIA 131/14 – DSV/SMT

20 de outubro de 2014.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;

CONSIDERANDO a realização da eleição no dia 26 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a fim de facilitar o acesso da população aos locais de votação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no CE.DO N° 61/14, de 20 de outubro de 2014.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica liberado o estacionamento, em caráter excepcional, no dia 26 de outubro de 2014, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).

Parágrafo único – Excetuam-se da liberação prevista no “caput” deste artigo:

a) os corredores sinalizados para o trânsito de transporte coletivo na faixa da direita ou junto ao canteiro central;

b) as vias de trânsito rápido.

Art. 2º – Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo