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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 97 de 23 de Novembro de 2015

Constitui Comissão Especial de Concurso de Projetos, para o processamento e o julgamento da licitação na modalidade Concurso Público, que tem como objeto a seleção, contratação e internalização de projetos de tecnologia da informação e comunicação com foco em mobilidade.

PORTARIA 97/2015 - SMT

Constitui Comissão Especial de Concurso de Projetos, para o processamento e o julgamento da licitação na modalidade Concurso Público, que tem como objeto a seleção, contratação e internalização de projetos de tecnologia da informação e comunicação com foco em mobilidade.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO DE PROJETOS, para processar e julgar a licitação, na modalidade Concurso Público, que tem como objeto a seleção, contratação e internalização de projetos de tecnologia da informação e comunicação com foco em mobilidade, composta pelos seguintes membros:

Ciro Biderman - Prontuário SPTrans nº 1238736

Renato Hideo Hori - Prontuário SPTrans nº 122.492-1

Pedro Jose Pezzuto Gimenes - Prontuário SPTrans nº 1239570

Renato Muslin Stanislau Affonso - Prontuário SPTrans nº. 1239368

Sun Hsien Ming - Registro Funcional CET nº. 00346-8

Isis Mello Farias Pereira - Registro Funcional CET nº. 04437-7

Jose Roberto Carvalho - Registro Funcional CET nº. 06459-9

Art. 2º - A presidência da Comissão ora instituída caberá ao comissário Ciro Biderman antes identificado, a quem incumbirá, também, a coordenação geral dos trabalhos a ela relacionados.

Parágrafo único - Caberá ao comissário Renato Hideo Hori, antes identificado, na ausência ou impedimento do comissário-presidente acima citado, a responsabilidade pela coordenação das atividades afetas à Comissão.

Art. 3º - A Comissão ora instituída poderá, quando necessário, reunir-se para deliberação com a presença de pelo menos 3 (três) de seus integrantes.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo