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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 91 de 6 de Novembro de 2015

Fixa tarifa para prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 14 e 15 de novembro de 2015.

PORTARIA 91/15 – SMT 

Dispõe sobre a fixação de tarifa para prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 14 e 15 de novembro de 2015.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de, por ocasião do “44º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1”, ser assegurada maior fluidez do trânsito nas vias públicas;

CONSIDERANDO que, para tanto, há necessidade de se oferecer à população transporte público adequado, de modo a atrair usuários de veículos particulares;

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica fixado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais), compreendendo o percurso de ida e volta, o valor da tarifa para o transporte de passageiros ao Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 14 e 15 de novembro de 2015, para as seguintes linhas:

I - Expresso República - Fórmula 1;

II - Expresso Trianon-Masp - Fórmula 1;

III - Expresso Jabaquara - Fórmula 1;

IV - Expresso Aeroporto - Fórmula 1;

V - Expresso Shopping Interlagos - Fórmula 1; e

VI - Expresso Shopping SP Market - Fórmula 1.

Art. 2º. Fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) o valor da tarifa para um único percurso (ida ou volta).

Art. 3º. A distribuição da arrecadação tarifária auferida com a prestação do serviço especial previsto neste decreto será feita da seguinte forma:

I - 89% (oitenta e nove por cento) da receita serão destinados, proporcionalmente, aos consórcios operadores do serviço, como ressarcimento dos custos de operação;

II - 11% (onze por cento) da receita serão destinados à São Paulo Transporte S.A., para cobertura dos custos com a gestão do serviço.

Art. 4º. A frota de ônibus destinada à operação das linhas referidas no artigo 1º deste decreto deverá ser formada predominantemente por veículos com ano de fabricação a partir de 2012, em ótimo estado de conservação e limpeza.

Art. 5º. A prestação do serviço deverá ser realizada de acordo com as Ordens de Serviço de Operação - OSO, aprovadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 6º. A Operação Especial objeto deste decreto será controlada e fiscalizada pela São Paulo Transporte S.A., submetendo-se às regras contratuais vigentes e aos procedimentos contemplados no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria nº 168/07-SMT.GAB.

Art. 7º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo