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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 84 de 29 de Outubro de 2014

Altera o Art. 13 da Portaria nº 051/13-SMT.GAB., em caráter excepcional, no período do Natal de 03/11/14 a 31/12/14, em vias da região do Brás e dá outras providências.

PORTARIA 84/14 - SMT

Altera o Art. 13 da Portaria nº 051/13-SMT.GAB., em caráter excepcional, no período do Natal de 03/11/14 a 31/12/14, em vias da região do Brás e dá outras providências.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o incremento no turismo de compras na região do Brás no período de Natal, resultando na necessidade de estabelecimento de pontos de parada para veículos de fretamento;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica alterado, em caráter excepcional e transitório, de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2014, o Art. 13 da Portaria nº 51/13-SMT.GAB. e suas alterações, acrescentando-se os seguintes incisos:

XVIII - R. Alexandrino Pedroso, entre R. Tiers e Av. Vautier;

XIX - R. Joli, entre R. Maria Joaquina e R. Xavantes;

XX - R. Monsenhor Andrade, entre R. Henrique Dias e R. Oriente;

XXI - R. Oriente, entre R.Rodrigues dos Santos e R. Praia dos Lavradores.

Art. 2º - A fiscalização do cumprimento das obrigações

previstas nesta Portaria e nas demais normas aplicáveis será feita, no âmbito da respectiva competência, pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 3º - As disposições previstas nesta Portaria serão monitoradas pela Secretaria Municipal de Transportes, através da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e do Departamento de Transporte Público - DTP, que avaliarão a necessidade de dar continuidade, cancelar ou alterar as medidas, a qualquer tempo, por motivo técnico, observado o interesse público.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos entre os dias 03 de novembro e 31 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo