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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 81 de 24 de Outubro de 2014

Altera o § 1º do Art. 5º, o Art. 13 e o Anexo V da Portaria nº 051/13-SMT.GAB., que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo.

PORTARIA 81/14 - SMT 

Altera o § 1º do Art. 5º, o Art. 13 e o Anexo V da Portaria nº 051/13-SMT.GAB., que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a continuidade das obras para implantação das faixas exclusivas de ônibus à esquerda na Av. Eng. Luís Carlos Berrini;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos pontos de parada para veículos de fretamento, tendo em vista o período das obras;

CONSIDERANDO a adequação das regulamentações vigentes, de forma a viabilizar a operacionalidade do serviço de transporte coletivo na área de abrangência da Av. Eng. Luís Carlos Berrini, durante o período das obras,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica alterado, em caráter excepcional e transitório, o § 1º do art. 5º da Portaria nº 51/13-SMT.G ficando com a seguinte redação:

“§ 1º Dentro da ZMRF fica permitida somente a circulação de veículos que desempenham as atividades de fretamento nas seguintes vias:

a) Av. dos Bandeirantes, entre Av. das Nações Unidas e Vd. dos Bandeirantes;

b) Av. Eng. Luís Carlos Berrini, entre Pça. do Cancioneiro e R. Oswaldo Casimiro Müller, sentido Morumbi;

c) Av. Jornalista Roberto Marinho, entre R. Guaraiuva e Av. das Nações Unidas, sentido Marginal Pinheiros;

d) Av. Jornalista Roberto Marinho, entre Av. das Nações Unidas e Av. Chucri Zaidan, sentido Av. Santo Amaro;

e) Av. Dr. Chucri Zaidan, entre Av. Jornalista Roberto Marinho e Av. Roque Petroni Júnior, sentido Morumbi;

f) R. Guararapes, entre Av. Nova Independência e Av. das Nações Unidas;

g) Av. Alcântara Machado, entre R. Piratininga e Pça. Pres. Kennedy, sentido centro-bairro;

h) R. dos Chanés, entre Av. dos Bandeirantes e Al. dos Anapurus;

i) Al. Anapurus, entre R. dos Chanés e Av. dos Bandeirantes;

j) Av. Nova Independência, entre Av. dos Bandeirantes e Pça. Lions Monções;

k) R. Flórida, entre Av. Nova Independência e R. Guaraiuva;

l) R. Guaraiuva, entre R. Flórida e Av. Jornalista Roberto Marinho, sentido Morumbi;

m) R. Carlos Rega, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e Pça. Lions Monções;

n) Pça. Lions Monções, entre a R. Carlos Rega e Av. Nova Independência;

o) R. Oswaldo Casimiro Müller, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e R. Dr. Geraldo Campos Moreira;

p) R. Dr. Geraldo Campos Moreira, entre R. Oswaldo Casimiro Müller e R. Guararapes;

q) R. Sansão Alves dos Santos, toda extensão;

r) R. Geraldo Flausino Gomes, toda extensão;

s) R. Tenerife, entre Av. dos Bandeirantes e Av. Dr. Cardoso de Melo;

t) R. Dr. Cardoso de Melo, entre R. Tenerife e R. Vicente Pinzon;

u) R. Vicente Pinzon, entre R. Dr. Cardoso de Melo e Av. dos Bandeirantes;

v) R. Guilherme Barbosa de Melo, entre Av. das Nações Unidas e R. Sansão Alves do Santos;

w) Av. Morumbi, entre Av. Dr. Chucri Zaidan e Av. das Nações Unidas, sentido Marg. Pinheiros;

x) vias que delimitam a sua área.”

Art. 2º - Fica alterado, em caráter em caráter excepcional e transitório, o Art. 13 da Portaria nº 51/13-SMT.G, ficando com a seguinte redação:

“Art. 13 - Nas vias localizadas dentro da ZMRF, o embarque e o desembarque de passageiros dos veículos que prestam serviços de fretamento fica permitido nos seguintes locais:

I - Av. dos Bandeirantes:

a) entre a R. Manuel da Rocha Passos Filho e a Pça. Carananduba, sentido Rod. Imigrantes–Marginal Pinheiros;

b) entre a R. Ulisséia e R. Araberi, sentido Marginal Pinheiros–Rod. Imigrantes;

c) entre a R. Barão de Jaceguai e R. Antônio Macedo Soares;

II - Av. Dr. Chucri Zaidan, entre R. Evandro Carlos de Andrade e Av. Morumbi, sentido Morumbi;

III - R. Rafael de Barros, entre a R. Des. Eliseu Guilherme e Al. Santos, sentido bairro;

IV - Pça. da República, atrás da Secretaria da Educação, entre Av. Ipiranga e R. Marquês de Itu, sentido Centro;

V - Av. do Estado, entre Av. Mercúrio e R. Comendador Assad Abdala, em frente ao Mercado Municipal, sentido Ipiranga;

VI - R. Anita Garibaldi, entre R. Tabatinguera e Av. Rangel Pestana, sentido bairro;

VII - R. Carlos Comenale, próximo à R. Itapeva, sentido Paraíso;

VIII - R. Dr. Jorge Miranda, entre R. Alfredo Maia e Av. Tiradentes, sentido centro;

IX - R. Manoel da Nóbrega, próximo à Pça. Gen. Estilac Leal, entre Av. Pedro Álvares Cabral e R. Artur Etzel, sentido centro;

X - Av. das Nações Unidas, sentido Interlagos-Rod. Castello Branco:

a) entre Av. Jorn. Roberto Marinho e R. Arizona;

b) entre R. Arizona e R. Flórida;

c) entre R. Joel Carlos Borges e R. Guilherme Barbosa de Melo;

d) junto à alça de acesso à Pte. Eng. Roberto Rossi Zuccolo (R. Hungria);

e) entre R. Capri e R. Sumidouro.

XI - R. dos Chanés, entre Av. dos Bandeirantes e Al. dos Anapurus;

XII - Av. Nova Independência:

a) entre R. Abaçaí e R. Kansas, sentido Morumbi;

b) entre R. Prexibim e R. Taperoá, sentido Morumbi;

c) entre R. Eliseu de Oliveira e R. Furnas (em frente ao nº 345), sentido Morumbi;

d) entre R. Furnas e R. Grapecica, na Pça. Maria da Conceição da Costa Neves, sentido Av. dos Bandeirantes;

e) entre R. Rio da Prata e R. Kansas, na Pça. Acibe Ballan Casmamide, sentido Av. dos Bandeirantes;

f) entre R. Soberana e Av. dos Bandeirantes, na Pça. Dr. Francisco Patti, sentido Av. dos Bandeirantes;

XIII - Pça. Lions Monções, entre a R. Carlos Rega e R. Flórida;

XIV - R. Dr. Geraldo Campos Moreira, entre R. Quintana e R. Guararapes (Pça. Gen. Enéias Martins Nogueira), sentido Morumbi;

XV - R. Sansão Alves dos Santos, entre R. Hilário Furlan e R. José Muniz dos Santos, sentido Morumbi;

XVI - R. Vicente Pinzon, entre a Av. Dr. Cardoso de Melo e Av. dos Bandeirantes;

XVII - R. Geraldo Flausino Gomes, entre R. Flórida e Av. Eng. Luís Carlos Berrini.

Parágrafo único. O embarque e desembarque de passageiros dentro da ZMRF poderá ser realizado nos pontos autorizados ou regulamentados, desde que respeitadas as condições específicas de utilização da via e a sinalização de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.”

Art. 3º - Fica alterado o Anexo V da Portaria nº 51/13-SMT.G, ficando com a redação dada pelo Anexo I desta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor em 27 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 58/14-SMT.G.

ANEXO I - Integrante da Portaria nº 081/14-SMT.GAB

ANEXO V – Integrante da Portaria nº 051/13-SMT.GAB

LOCAIS PARA EMBARQUE/DESEMBARQUE DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO – FRETAMENTO EXTERNOS À ZMRF

ESTAÇÃO LOCAL

Barra Funda Av. Auro Soares de Moura Andrade, entre Av. Francisco Matarazzo e Av. Antártica, sentido centro; Av. Auro Soares de Moura Andrade, 50 metros antes da R. Dep. Salvador Julianelli, sentido Av. Francisco Matarazzo para Av. Pacaembu; Av. Auro Soares de Moura Andrade, 20 metros após a R. Prof. Wilfrides Alves de Lima; Av. Auro Soares de Moura Andrade, sentido Av. Pacaembu para Av. Francisco Matarazzo, 20 metros antes da R. Prof. Wilfrides Alves de Lima.

Brás R. Prudente de Morais, entre R. Piratininga e R. Martim Burchard.

Conceição Av. do Café, entre R. Guatapará e Av. Dr. Hugo Beolchi, acesso à Estação Conceição do Metrô.

Granja Julieta Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha, entre R. Prof. Jamil Anderaos e Marginal Pinheiros; R. Alexandre Dumas, entre R. Joaquim de Andrade e R. Vicente Cavalheiro; R. Verbo Divino, entre Marginal Pinheiros e R. Prof. Jamil Anderaos;

Hebraica/ Rebouças R. Ofélia, entre R. Hungria e R. São Columbano; R. Rebouças entre a R. Ibiapinópolis e R. Hungria.

Imigrantes R. Engº Guilherme Winter entre R. Breno Ferraz do Amaral e Av. Dr. Ricardo Jafet.

Morumbi Av. das Nações Unidas, nas proximidades da Pte. Caio Pompeu de Toledo, entre a Av. João Dória e Av. Roque Petroni Jr.; Av. Henri Dunant, entre R. Joerg Bruder e R. Domingos Antônio Ciccone.

Parada Inglesa R. Antônio Domingos de Carvalho, entre Av. Luiz Dumont Villares e Av. Gen. Ataliba Leonel.

Sacomã R. Dr. Audísio de Alencar, entre R. Francisco Peres e Av. Tancredo Neves; R. Francisco Peres entre R. do Lago e R. Dr. Audísio de Alencar.

Sumaré Av. Dr. Arnaldo entre a R. Cardoso de Almeida e Vd. Dr. Arnaldo, sentido centro-bairro; R. Oscar Freire, entre R. Amália de Noronha e R. Galeno de Almeida.

Vila Madalena Pça. Nestor Vitor, entre R. Heitor Penteado e Av. Pompéia.

OBS: Serão considerados os trechos devidamente sinalizados como pontos para embarque/desembarqu

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo