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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 8 de 2 de Fevereiro de 2016

Altera a composição da Comissão Especial de Concurso de Projetos, designada através da Portaria nº 097/2015-SMT.GAB, para o processamento e o julgamento da licitação na modalidade Concurso Público, que tem como objeto a seleção, contratação e internalização de projetos de tecnologia da informação e comunicação com foco em mobilidade.

PORTARIA Nº 8/2016 - SMT

Altera a composição da Comissão Especial de Concurso de Projetos, designada através da Portaria nº 097/2015-SMT.GAB, para o processamento e o julgamento da licitação na modalidade Concurso Público, que tem como objeto a seleção, contratação e internalização de projetos de tecnologia da informação e comunicação com foco em mobilidade.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO DE PROJETOS, para processar e julgar a licitação, na modalidade Concurso Público, que tem como objeto a seleção, contratação e internalização de projetos de tecnologia da informação e comunicação com foco em mobilidade, composta pelos seguintes membros:

Ciro Biderman – Registro Funcional SP-Negócios 26457498

Renato Hideo Hori - Prontuário SPTrans nº 122.492-1

Pedro Jose Pezzuto Gimene - Prontuário SPTrans nº 1239570

Renato Muslin Stanislau Affonso - Registro Funcional CET nº 13244-6

Sun Hsien Ming - Registro Funcional CET nº. 00346-8

Isis Mello Farias Pereira - Registro Funcional CET nº 04437-7

Jose Roberto Carvalho - Registro Funcional CET nº 06459-9

Art. 2º - A presidência da Comissão ora instituída caberá ao comissário Ciro Biderman antes identificado, a quem incumbirá, também, a coordenação geral dos trabalhos a ela relacionados.

Parágrafo único - Caberá ao comissário Renato Hideo Hori, antes identificado, na ausência ou impedimento do comissário-presidente acima citado, a responsabilidade pela coordenação das atividades afetas à Comissão.

Art. 3º - A Comissão ora instituída poderá, quando necessário, reunir-se para deliberação com a presença de pelo menos 3 (três) de seus integrantes.

Art. 4º - A Comissão poderá solicitar auxílio ou parecer técnico de qualquer funcionário da SMT, CET ou SPTrans.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 097/2015-SMT.GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo