Proibe, no dia o estacionamento de veículos, no período das 6 às 20 horas do dia 8 de julho de 2014, nas faixas exclusivas de ônibus à direita no município de São Paulo, em razão da realização do jogo da Copa do Mundo FIFA 2014.
PORTARIA 55/14 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de passageiros;
CONSIDERANDO a previsão do aumento do fluxo de veículos que deve ocorrer no dia 8 de julho do corrente, em razão da realização do jogo da COPA DO MUNDO FIFA 2014 entre as Seleções do Brasil e da Alemanha;
CONSIDERANDO o art. 7º, incisos VII e VIII, art. 82, incisos I, II, IV, V, VII, art. 83, inciso II, art. 84, incisos III, IV, X da Lei Municipal nº 13.430/2002 Plano Diretor Estratégico e o art. 6º, inciso II e VI, da Lei Federal nº 12.587/2012 Política Nacional de Mobilidade Urbana os quais indicam objetivos, diretrizes e ações estratégicas voltadas para a priorização do transporte coletivo público e asseguradores de uma mobilidade urbana mais justa e democrática;
CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, por meio de sua Superintendência de Tráfego, realizou a análise técnica devida, conforme o contido na CE.DO nº 036/14, de 07 de julho de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º - No dia 8 de julho de 2014, a circulação nas faixas exclusivas de ônibus à direita no município de São Paulo fica proibida aos demais veículos no período das 6 às 20 horas, devendo ainda, serem respeitados os horários de restrição indicados nas placas de sinalização de circulação exclusiva de ônibus já existentes.
Art. 2º - Fica proibido o estacionamento de veículos, no período das 6 às 20 horas do dia 8 de julho de 2014, nas faixas exclusivas de ônibus à direita no município de São Paulo, devendo ainda, serem respeitados os horários de restrição de estacionamento indicados nas placas de sinalização de regulamentação já existentes.
Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo