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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 48 de 18 de Junho de 2014

Proíbe, no dia 23 de junho de 2014, a circulação nas faixas exclusivas de ônibus à direita existentes nas vias que especifica, em razão dos jogos da Copa do Mundo Fifa 2014.

PORTARIA 48/14 - SMT.GAB

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de passageiros;

CONSIDERANDO a previsão do aumento do fluxo de veículos que deve ocorrer no dia 23 de junho do corrente, em razão da realização dos jogos da COPA DO MUNDO FIFA 2014 entre as Seleções da Holanda e do Chile na Arena Corinthians no Município de São Paulo e as Seleções da República dos Camarões e a do Brasil no Estádio Nacional de Brasília;

CONSIDERANDO o art. 7º, incisos VII e VIII, art. 82, incisos I, II, IV, V, VII, art. 83, inciso II, art. 84, incisos III, IV, X da Lei Municipal nº 13.430/2002 – Plano Diretor Estratégico – e o art. 6º, inciso II e VI, da Lei Federal nº 12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana – os quais indicam objetivos, diretrizes e ações estratégicas voltadas para a priorização do transporte coletivo público e asseguradores de uma mobilidade urbana mais justa e democrática;

CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, por meio de sua Superintendência de Tráfego, realizou a análise técnica devida, conforme o contido na CE.DO nº 029/14, de 18 de junho de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º - No dia 23 de junho de 2014, a circulação nas faixas exclusivas de ônibus à direita existentes nas vias do Anexo I desta Portaria fica proibida aos demais veículos no período das 6 às 20 horas, devendo ainda, serem respeitados os horários de restrição indicados nas placas de sinalização de circulação exclusiva de ônibus já existentes.

Art. 2º - Fica proibido o estacionamento de veículos, no período das 6 às 20 horas do dia 23 de junho de 2014, nas faixas exclusivas de ônibus à direita existentes nas vias do Anexo I desta Portaria. Após este horário, deverão ser observadas as restrições indicadas nas placas de sinalização de regulamentação de estacionamento já existentes.

Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo