Suspende, no dia 20 de junho de 2014, a execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores.
PORTARIA 47/14 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o baixo fluxo de veículos decorrente do feriado de Corpus Christi no dia 19 de junho do corrente, conforme informações da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-DO exposta na CE.DO nº 28/2014, de 16 de junho de 2014,
R E S O L V E:
I Suspender, no dia 20 de junho de 2014, a execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações.
II- Fica mantido o Rodízio de Veículos Automotores Pesados, do tipo Caminhão, instituído pela Lei nº 14.751 de 28 de maio de 2008.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo