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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 46 de 10 de Junho de 2014

Proíbe a circulação nas faixas exclusivas de ônibus à direita existentes nas vias do Anexo I desta Portaria será proibida aos demais veículos no período das 6 às 20 horas, devendo ainda, serem respeitados os horários de restrição indicados nas placas de sinalização já existentes.

PORTARIA 46/14 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de passageiros;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 15.996 de 23 de maio de 2014 declarou feriado municipal o dia 12 de junho de 2014;

CONSIDERANDO a previsão do aumento do fluxo de veículos que deve ocorrer nesta data, em razão das festividades de abertura da COPA DO MUNDO FIFA 2014 que ocorrerá no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o art. 7º, incisos VII e VIII, art. 82, incisos I, II, IV, V, VII, art. 83, inciso II, art. 84, incisos III, IV, X da Lei Municipal nº 13.430/2002 – Plano Diretor Estratégico – e o art. 6º, inciso II e VI, da Lei Federal nº 12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana – os quais indicam objetivos, diretrizes e ações estratégicas voltadas para a priorização do transporte coletivo público e asseguradores de uma mobilidade urbana mais justa e democrática;

CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, por meio de sua Superintendência de Tráfego, realizou a análise técnica devida, conforme o contido na CE.DO nº 27/14, de 09 de junho de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º - No dia 12 de junho de 2014, a circulação nas faixas exclusivas de ônibus à direita existentes nas vias do Anexo I desta Portaria será proibida aos demais veículos no período das 6 às 20 horas, devendo ainda, serem respeitados os horários de restrição indicados nas placas de sinalização já existentes.

Art. 2º - A inobservância do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo