Libera, em caráter excepcional e transitório, no período de 05 de junho a 14 de julho de 2014 o estacionamento dos ônibus em atividade de fretamento indicados do Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, de 23 de abril do corrente.
PORTARIA 39/14 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o artigo 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, o qual estabelece competência aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais;
CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento durante a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 no Município de São Paulo nos meses de junho e julho de 2014;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.971, de 25 de agosto de 2009 que disciplina a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo e a Portaria nº 51/13-SMT.GAB, de 18 de junho de 2013 que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, estabelece que a Secretaria Municipal de Transportes, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento, desde que não comprometa a fluidez do trânsito e o desempenho do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como não cause transtornos à vizinhança;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2014/002.116 de 23 de abril do corrente encaminhado pelo Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 à Diretoria de Planejamento da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET e a análise técnica realizada pela Superintendência de Engenharia de Tráfego-SET,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficará liberado, em caráter excepcional e transitório, no período de 05 de junho a 14 de julho de 2014 o estacionamento dos ônibus em atividade de fretamento indicados no Ofício nº 2014/002.116 do Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, de 23 de abril do corrente, nas seguintes vias do Município:
I - Av. Mario Lopes Leão, entre R. Adele e Av. das Nações Unidas (lado esquerdo);
II - R. Leon Foucault, entre R. James Joule e R. Arizona (lado direito);
III - R. Arizona, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e R. Edward Weston (lado direito);
IV - R. Amauri, entre Av. Cidade Jardim e Av. Brigadeiro Faria Lima (lado direito);
V - R. Araçari, entre R. Jorge Coelho e Av. Cidade Jardim (lado direito);
VI - R. Haddock Lobo, entre Al. Santos e Al. Jaú (lado esquerdo);
VII - Al. Jaú, entre R. Haddock Lobo e R. Bela Cintra (lado direito);
VIII - Pça. Alexandre de Gusmão, entre Al. Jaú e Al. Santos (lado direito);
IX - Al. Casa Branca, entre Al. Jaú e Al. Santos (lado direito);
X - Al. Santos, entre R. Peixoto Gomide e Al. Casa Branca (lado direito);
XI - R. José Ferreira Pinto, entre R. Dra. Neide Aparecida Sollito e R. Sena Madureira (lado direito);
XII - R. Joinville, entre R. Caravelas e R. Dr. Luís Falgetano Sobrinho (lado direito);
XIII - R. Maestro Cardim, entre R. Pio XII e R. Santa Madalena (lado direito);
XIV - R. Haddock Lobo, entre R. Fernando de Albuquerque e R. Luís Coelho (lado direito);
XV - Al. Jaú, entre Al. Joaquim Eugênio de Lima e Al. Campinas (lado esquerdo);
XVI - R. Oscar Freire, entre R. Cardeal Arcoverde e R. Teodoro Sampaio (lado esquerdo);
XVII - R. Dr. Fausto Ferraz, entre Av. Brigadeiro Luís Antônio e R. Carlos Sampaio (lado direito).
§ 1º - A permissão de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.
§ 2º - Nas demais vias, inclusive aquelas que integram a Zona de Máxima Restrição de Fretamento ZMRF estabelecida pela Port. nº 51/13-SMT.G, fica mantida a proibição de estacionamento, conforme art. 14 da Lei Municipal nº 14.971/09.
§3º - Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.
Art. 2º - Ficarão autorizadas, em caráter excepcional, as operações de embarque/desembarque de passageiros para os ônibus em atividade de fretamento indicados no Ofício nº 2014/002.116 do Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, de 23 de abril do corrente, nas seguintes vias:
I - R. Arizona, entre Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini e R. Edward Weston (lado esquerdo);
II - Al. Santos, entre R. Haddock Lobo e R. Augusta (lado direito);
III - Al. Santos, entre Al. Casa Branca e R. Pamplona (lado direito);
IV - Al. Campinas, entre Al. Jaú e Al. Santos (lado esquerdo);
V - R. São Carlos do Pinhal, entre Av. Brigadeiro Luís Antônio e Al. Joaquim Eugênio de Lima (lado esquerdo).
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, pela São Paulo Transportes S.A - SPTRANS e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Art. 4º - A inobservância ao disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Municipal nº 14.971/09 e na legislação de trânsito.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 05 de junho a 14 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo