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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 39 de 6 de Junho de 2014

Libera, em caráter excepcional e transitório, no período de 05 de junho a 14 de julho de 2014 o estacionamento dos ônibus em atividade de fretamento indicados do Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, de 23 de abril do corrente.

PORTARIA 39/14 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o artigo 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, o qual estabelece competência aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento durante a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 no Município de São Paulo nos meses de junho e julho de 2014;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.971, de 25 de agosto de 2009 que disciplina a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo e a Portaria nº 51/13-SMT.GAB, de 18 de junho de 2013 que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, estabelece que a Secretaria Municipal de Transportes, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento, desde que não comprometa a fluidez do trânsito e o desempenho do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como não cause transtornos à vizinhança;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2014/002.116 de 23 de abril do corrente encaminhado pelo Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 à Diretoria de Planejamento da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET e a análise técnica realizada pela Superintendência de Engenharia de Tráfego-SET,

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficará liberado, em caráter excepcional e transitório, no período de 05 de junho a 14 de julho de 2014 o estacionamento dos ônibus em atividade de fretamento indicados no Ofício nº 2014/002.116 do Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, de 23 de abril do corrente, nas seguintes vias do Município:

I - Av. Mario Lopes Leão, entre R. Adele e Av. das Nações Unidas (lado esquerdo);

II - R. Leon Foucault, entre R. James Joule e R. Arizona (lado direito);

III - R. Arizona, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e R. Edward Weston (lado direito);

IV - R. Amauri, entre Av. Cidade Jardim e Av. Brigadeiro Faria Lima (lado direito);

V - R. Araçari, entre R. Jorge Coelho e Av. Cidade Jardim (lado direito);

VI - R. Haddock Lobo, entre Al. Santos e Al. Jaú (lado esquerdo);

VII - Al. Jaú, entre R. Haddock Lobo e R. Bela Cintra (lado direito);

VIII - Pça. Alexandre de Gusmão, entre Al. Jaú e Al. Santos (lado direito);

IX - Al. Casa Branca, entre Al. Jaú e Al. Santos (lado direito);

X - Al. Santos, entre R. Peixoto Gomide e Al. Casa Branca (lado direito);

XI - R. José Ferreira Pinto, entre R. Dra. Neide Aparecida Sollito e R. Sena Madureira (lado direito);

XII - R. Joinville, entre R. Caravelas e R. Dr. Luís Falgetano Sobrinho (lado direito);

XIII - R. Maestro Cardim, entre R. Pio XII e R. Santa Madalena (lado direito);

XIV - R. Haddock Lobo, entre R. Fernando de Albuquerque e R. Luís Coelho (lado direito);

XV - Al. Jaú, entre Al. Joaquim Eugênio de Lima e Al. Campinas (lado esquerdo);

XVI - R. Oscar Freire, entre R. Cardeal Arcoverde e R. Teodoro Sampaio (lado esquerdo);

XVII - R. Dr. Fausto Ferraz, entre Av. Brigadeiro Luís Antônio e R. Carlos Sampaio (lado direito).

§ 1º - A permissão de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.

§ 2º - Nas demais vias, inclusive aquelas que integram a Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF estabelecida pela Port. nº 51/13-SMT.G, fica mantida a proibição de estacionamento, conforme art. 14 da Lei Municipal nº 14.971/09.

§3º - Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.

Art. 2º - Ficarão autorizadas, em caráter excepcional, as operações de embarque/desembarque de passageiros para os ônibus em atividade de fretamento indicados no Ofício nº 2014/002.116 do Comitê Organizador da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, de 23 de abril do corrente, nas seguintes vias:

I - R. Arizona, entre Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini e R. Edward Weston (lado esquerdo);

II - Al. Santos, entre R. Haddock Lobo e R. Augusta (lado direito);

III - Al. Santos, entre Al. Casa Branca e R. Pamplona (lado direito);

IV - Al. Campinas, entre Al. Jaú e Al. Santos (lado esquerdo);

V - R. São Carlos do Pinhal, entre Av. Brigadeiro Luís Antônio e Al. Joaquim Eugênio de Lima (lado esquerdo).

Art. 3º - A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, pela São Paulo Transportes S.A - SPTRANS e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 4º - A inobservância ao disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Municipal nº 14.971/09 e na legislação de trânsito.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 05 de junho a 14 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo