Autoriza, nos dias 31 de dezembro de 2016 e 1° de janeiro de 2017, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas vias que especifica.
PORTARIA SMT nº 111/16
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, estabelece que a Secretaria Municipal de Transportes, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;
CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento para o Evento Culto Evangélico, que se realizará na Igreja Pentecostal Deus é Amor no Cambuci, nos dias 31 de dezembro de 2016 e 1º de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, por meio da sua Diretoria de Operações-DO, realizou a devida análise técnica, conforme o contido na CE.DO nº 68/16, de 14 de dezembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica autorizado, nos dias 31 de dezembro de 2016 e 1º de janeiro de 2017, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:
I - Av. Pres. Wilson (ambos os lados) entre o Viaduto Prof. Alberto Mesquita de Camargo (Viaduto da Mooca) e Rua Almeida Couto;
II - Rua Serra de Paracaina (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson;
III - Rua Presidente Barão de Guajará (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson;
IV - Av. Presidente Wilson (ambos os lados) entre Rua Presidente Pinto Lima e Viaduto Grande São Paulo;
V - Rua Presidente Pinto Lima (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson;
VI -Rua Barão de Resende (ambos os lados) entre Rua dos Patriotas e Av. do Estado;
VII - Rua Palmares (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson;
VIII - Rua Matias de Albuquerque (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson;
IX - Rua Dom Marcos Teixeira (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson;
X - Rua Diogo de Mendonça (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson.
Parágrafo único A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 2º - Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, pela São Paulo Transportes S.A - SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 31 de dezembro de 2016 e 1º de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo