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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM/DTP Nº 90 de 25 de Abril de 2024

Altera o parágrafo único do artigo 11 da PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 134/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023, que criou o cronograma de cadastro e instalação do aplicativo SPTaxi na frota de táxis do Município de São Paulo.

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 090/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Altera o parágrafo único do artigo 11 da PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 134/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023, que criou o cronograma de cadastro e instalação do aplicativo SPTaxi na frota de táxis do Município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de acautelamento sobre as rotinas de fiscalização decorrentes do cadastro de condutores de táxis do Município de São Paulo no formato digital e visando a ambientação dos condutores a manejarem perfeitamente a plataforma SPTaxi para disponibilização do Condutax digital,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 11 da PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 134/2023, de 14 de agosto de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. ..................................

Parágrafo único. Com o período de validação dos cadastros na plataforma SPTaxi e adaptação dos condutores para o porte do Condutax digital, a obrigatoriedade de disponibilidade do Condutax na referida plataforma será fiscalizada pelos agentes do Departamento de Transportes Públicos - DTP a partir de 1º de novembro de 2024.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo