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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM/DTP Nº 8 de 5 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho (GT) objetivando realizar força-tarefa para o andamento de processos administrativos, cujos objetos resultem de requerimentos para transferências de titularidade em Alvarás de Estacionamento ou para renovações de Cadastros de Condutores de Táxis - Condutax.

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 008/2024, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho (GT) objetivando realizar força-tarefa para o andamento de processos administrativos, cujos objetos resultem de requerimentos para transferências de titularidade em Alvarás de Estacionamento ou para renovações de Cadastros de Condutores de Táxis - Condutax.

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituído Grupo de trabalho (GT) visando realizar força-tarefa para resolução dos processos administrativos, cujo os objetos resultem de requerimentos para transferências de titularidade em Alvarás de Estacionamento ou para renovações de Cadastros de Condutores de Táxis - Condutax.

Art. 2º. O grupo de trabalho será integrado pelos seguintes servidores:

I - Fernando Vinicius Perama Costa, Prontuário SPTrans 124.364-0;

II - Karina Celeste Sumiregi Bedoyan, Prontuário SPTrans 123.682-2;

III - Selma Aparecida Westhofer, Prontuário SPTrans 120.901-9;

IV - Márcia Aparecida Gonzaga, Prontuário SPTrans 123.402-1;

V - Fabiano Rafael da Silva Dias, Prontuário SPTrans 123.433-1;

VI - Gustavo Watanabe Vieira, Prontuário SPTrans 123.828-0;

VII - Fernanda Aparecida Rodrigues Soares, Prontuário SPTrans 123.709-8;

VIII - Adriana César Bras, Prontuário SPTrans 100.112-4;

IX - Nair Aparecida de Lima, Prontuário SPTrans 117.145-3.

Parágrafo Único. A coordenação dos trabalhos caberá ao funcionário Dr. Fernando Vinicius Perama Costa.

Art. 2º. O grupo de trabalho será integrado pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025)

I - Fernando Vinicius Perama Costa, Prontuário SPTrans 124.364-0;(Redação dada pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025)

II - Marcos César Santos Simões, Prontuário SPTrans 087.721-2;(Redação dada pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025)

III - Selma Aparecida Westhofer, Prontuário SPTrans 120.901-9;(Redação dada pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025)

IV - Márcia Aparecida Gonzaga, Prontuário SPTrans 123.402-1;(Redação dada pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025)

V - Nelcy de Andrade Jang, Prontuário SPTrans 123.810-8;(Redação dada pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025)

VI - Gustavo Watanabe Vieira, Prontuário SPTrans 123.828-0;(Redação dada pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025)

VII - Fernanda Aparecida Rodrigues Soares, Prontuário SPTrans 123.709-8;(Redação dada pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025)

VIII - Adriana César Bras, Prontuário SPTrans 100.112-4;(Redação dada pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025)

IX - Nair Aparecida de Lima, Prontuário SPTrans 117.145-3;(Redação dada pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025)

X - Josué Gomes da Silva, Prontuário SPTrans 123.834-5;(Redação dada pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025)

XI - Uriel de Oliveira Marques, Prontuário SPTrans 123.437-4.(Redação dada pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025)

Parágrafo Único A Coordenação dos trabalhos caberá ao funcionário Dr. Fernando Vinicius Perama Costa. (Redação dada pela Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025)

Art. 3º. Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para resolução do acúmulo de processos administrativos para cumprimento dos prazos a que determina a Lei 14.141/2006 e seus regulamentos, o qual poderá ser prorrogado por igual ou menor período, justificadamente.

Art. 4º. Caberá ao coordenador do Grupo de Trabalho estabelecer procedimentos para o cumprimento ao disposto nesta Portaria.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outras pessoas, com a finalidade de auxiliá-los.

Art. 6º. Os integrantes do grupo de trabalho desempenharão suas tarefas sem prejuízo de suas respectivas funções administrativas.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Portaria SMT/SEMTRA/DTP Nº 1/2025 - Altera o Artigo 2º e Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias a vigência do Grupo de Trabalho.