Estabelece procedimento de distribuição de credenciais e bolsões para estacionamento e embarque de Táxis para atendimento ao público do Grande Prêmio de São Paulo de Fórmula 1 - 2024.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 243/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Estabelece procedimento de distribuição de credenciais e bolsões para estacionamento e embarque de Táxis para atendimento ao público do Grande Prêmio de São Paulo de Fórmula 1 - 2024.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE;
CONSIDERANDO o afluxo excepcional de público para o Grande Prêmio de São Paulo de Fórmula 1, no Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos);
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proporcionar um transporte com maior fluidez e conforto;
RESOLVE:
- DO PROCEDIMETO DE DISTRIBUIÇÃO:
Art. 1º Estabelecer procedimento de distribuição de 3.000 (três mil) credenciais numeradas para serem utilizadas pelos táxis no atendimento aos usuários presentes no Grande Prêmio de São Paulo de Fórmula 1 - 2024, que será realizado no Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) nos dias 01, 02 e 03 de novembro de 2024.
Art. 2º O Departamento de Transportes Públicos - DTP, e Associação das Empresas de Táxi de Frota do Município de São Paulo - ADETAX, serão responsáveis pela distribuição das 3.000 (três mil) credenciais, que deverão ser entregues aos taxistas que prestarão o serviço de táxi no evento, por ordem de chegada, independente se for associado.
Art. 3º Os condutores titulares, prepostos, coproprietários ou segundos motoristas de táxi, das categorias Comum, Comum Rádio, Especial, Executivo, Luxo, Acessível e Adaptado, em situação regular no Município de São Paulo, que prestarão o serviço de táxi ao público do Grande Prêmio de São Paulo de Fórmula 1, deverão retirar as credenciais numeradas a partir do dia 30 de outubro de 2024, das 09h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados, sendo válida 01 (uma) credencial numerada para cada Alvará de Estacionamento, respeitando-se a ordem de chegada.
§ 1º - Local de distribuição:
Associação das Empresas de Táxi de Frota do Município de São Paulo - ADETAX:
Rua Contos Gauchescos, 165 - Vila Santa Catarina - São Paulo - CEP 04369-000
§ 2º - Os condutores habilitados receberão as credenciais e orientações operacionais para atendimento ao público do Grande Prêmio de São Paulo de Fórmula 1, mediante exibição dos respectivos CONDUTAX e ALVARÁ, ficando esclarecido que não haverá sorteio de credenciais.
Art. 4º A credencial é vinculada ao veículo táxi em situação regular no Departamento de Transportes Públicos - DTP, sendo intransferível. Será concedida uma credencial para cada veículo, a qual deverá ser afixada no lado direito superior do para-brisa.
Art. 5º A credencial somente autoriza acesso e estacionamento nos bolsões pré-estabelecidos pelo DTP e CET para táxi, não autorizando a circulação dentro da área do bloqueio.
- DOS BOLSÕES DE ESTACIONAMENTO E EMBARQUE:
Art. 6º Os bolsões para estacionamento de Táxi, categoria Comum, Comum Rádio, Especial, Executivo, Luxo, Acessível e Adaptado, para atendimento aos usuários do Grande Prêmio de São Paulo de Fórmula 1 - 2024, serão organizados da seguinte forma:
BOLSÃO DE TÁXI
A partir das 05h00 serão disponibilizadas áreas para Desembarque, e a partir das 15h30, no dia 02 e às 14h30 no dia 03, áreas para Embarque:
A - Av. Rubens Montanaro de Borba entre a Av. do Jangadeiro e R. Angelina Regolin Cardoso de Mendonça;
Av. Jacinto Júlio entre Av. Feliciano Correia e Rua Quirino Landi;
B - Av. Interlagos entre Praça Enzo Ferrari e Av. do Rio Bonito;
C - Bolsão na Av. Senador Teotônio Vilela entre o portão 7 e Av. Interlagos, porém neste bolsão não será possível a reposição de outros táxis, em razão da operação saída no portão 7;
D - Av. Interlagos pela pista sentido Centro (lado esquerdo) entre Av. Teotônio Vilela e Av. do Rio Bonito;
E - Av. do Rio Bonito entre Av. Interlagos e Av. Antônio Barbosa da Silva Sandoval.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo