Altera a composição da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi CEJIT.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP Nº 126/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a composição da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi CEJIT.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO ao disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº 7.329/1969, Lei 10.308/1987 e artigo 6º da Portaria nº 068/2004 - SMT.GAB; e
CONSIDERANDO a necessidade de substituir os membros que compõe a Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi CEJIT, com competência para apreciar e julgar, em grau de recurso, as penalidades impostas em razão de infrações cometidas pela inobservância das obrigações estatuídas pela Lei Municipal nº 7.329/1969 com alterações dadas pela Lei 10.308/1987 e Lei 15.676/2012;
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi C.E.J.I.T. passa a ser composta pelos seguintes membros:
Waldomiro Barbosa - Coordenador - R.F. nº 389.255-7.03;
Mariana Santana Pereira Santos - 1º Membro - Pront. nº 123.215-0;
Giovanni Romano - 2º Membro - Representante do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo - R.G. nº 8.568.391.
Membros Suplentes.
Selma Aparecida Westhofer - Prontuário nº 120.901-9;
Marta Fabiola Oliveira Teixeira - Representante do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo - R.G. nº 25.936.324-8.
Art. 2º - Em caso de ausência do Coordenador, assumirá a coordenação o 1º Membro da Comissão.
Art. 3º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 101/2018 - SMT/DTP de 03/04/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo