Estabelece percentuais máximos, por categoria para Alvarás de Estacionamento vinculados ao serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetros no Município de São Paulo.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 008, de 03 de maio de 2024
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 35.814, de 23 de janeiro de 1996, na redação dada pelo artigo 13 do Decreto nº 63.354, de 20 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Os Alvarás de Estacionamento vinculados ao serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetros no Município de São Paulo observarão os seguintes percentuais máximos, por categoria, calculados sobre o total de alvarás existentes:
I - para a categoria "luxo", limitados ao total de 1,0 % (um por cento);
II - para a categoria "especial", limitados ao total de 2,0 % (dois por cento).
Parágrafo único. Para as categorias não listadas no "caput" deste artigo não existe limite percentual máximo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
Gilmar Pereira Miranda |
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo