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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 60 de 2 de Setembro de 2022

Nomeia o representante do Poder Concedente Municipal a promover o cadastramento dos dados necessários para viabilizar a assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, na forma da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 060, de 02 de setembro de 2022

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso IV, da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a disciplina definida pela Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a função exercida pela São Paulo Transporte S/A na gestão do transporte coletivo público de passageiros no Município de São Paulo, na forma da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o representante do Poder Concedente Municipal a promover o cadastramento dos dados necessários para viabilizar a assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, na fomra da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

Art. 2º A representação aqui disciplinada envolverá o acesso à Plataforma +Brasil, em nome da Municipalidade de São Paulo, com poderes de preenchimento dos dados mínimos exigidos pela Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, bem como a prestação de contas quanto ao acompanhamento do Plano de Trabalho oferecido pelo Município.

Parágrafo único. O representante terá à sua disposição, para fins de acesso e acompanhamento do auxílio, da estrutura da SETRAM e da SPTrans, de modo que possa obter as informações necessárias para fins de preenchimento dos dados e carregamento de informações produzidas por ambas.

Art. 3º O representante será o Sr. Carlos Jorge Peres Ferreira, funcionário da SPTrans.

Art. 4º O representante deverá se manter atualizado quanto às informações emanadas pelo Governo Federal, atendendo ao calendário por ele fixado para prestar informações exigidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo