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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 59 de 15 de Agosto de 2022

Extingue o regime provisório de transferência de responsabilidade de Alvará de Estacionamento de táxis no Município de São Paulo e dá outras providências.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 059, de 15 de agosto de 2022

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos da Portaria SMT.SETRAM nº 018, de 25 de abril de 2022, que instituiu o regime provisório de transferência de responsabilidade de Alvará de Estacionamento de táxis no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a publicação do acórdão do Agravo Regimental nos Embargos Declaratórios na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5337/DF, pelo E. Supremo Tribunal Federal, que teve seu provimento negado, mantendo-se integralmente a decisão exarada em Sessão Virtual, ocorrida de 19 a 26 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o regime provisório de transferência de responsabilidade de Alvará de Estacionamento de táxis no Município de São Paulo.

Art. 2º Compete ao Diretor do Departamento de Transporte Público - DTP declarar a caducidade dos Alvarás de Estacionamento que foram objeto de transferência de responsabilidade em razão do falecimento do seu titular, na forma do disciplinado pela Portaria SMT.SETRAM nº 018, de 25 de abril de 2022.

Art. 3º Fica vedada a transferência de titularidade de Alvarás de Estacionamento de táxis no Município de São Paulo, a qualquer título.

Art. 4º Revoga-se a Portaria SMT.SETRAM nº 018, de 25 de abril de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo