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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 26 de 14 de Novembro de 2023

Altera a Portaria SMT.GAB nº 073, de 10 de agosto de 2016, que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 026, de 14 de novembro de 2023

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da Portaria SMT.GAB nº 073/2016, que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SMT.GAB nº 073, de 10 de agosto de 2016, que "estabelece regras específicas para a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências".

Art. 2º A Portaria SMT.GAB nº 073, de 10 de agosto de 2016, para vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..............................

IX – certidão, declaração formal ou qualquer outro documento oficial emitido que comprove que o veículo não se encontra vinculado, de maneira provisória ou definitiva, perante as seguintes entidades:

a) Agência de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, no serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo regular de passageiros no Estado de São Paulo;

b) Empresa Metropolitana de Transporte Urbanos de São Paulo S/A – EMTU, no serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros; e

c) Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no transporte rodoviário coletivo regular interestadual e internacional de passageiros.

§ 1º.....................................

§ 5º Para fins de aprovação em vistoria técnica, previsto no inciso III do caput deste artigo, os veículos deverão se submeter:

a) à inspeção de segurança veicular, nos termos do Decreto nº 43.582, de 5 de agosto de 2003, devendo ser efetuada em Organismos de Inspeção Acreditados pelo INMETRO – OIA’s e credenciados pelo Departamento de Transportes Públicos para o modal Fretamento;

b) à comprovação de atendimento aos limites do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M, conforme regramento estabelecido pelo CONAMA."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo