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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 14 de 30 de Maio de 2023

Altera a Portaria SMT.SETRAM nº 068, de 03 de novembro de 2022, que estabelece o regulamento geral a ser observado para fins de outorga de 5.000 (cinco mil) novos alvarás de estacionamentos, com autorização de emissão expedida pelo Decreto nº 61.846, de 27 de setembro de 2022.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 014, de 30 de maio de 2023

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os prazos fixados para apresentação de veículo aos contemplados no sorteio de novos Alvarás de Estacionamento, em razão da indisponibilidade de veículos,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SMT.SETRAM nº 068, de 03 de novembro de 2022, que estabelece o regulamento geral a ser observado para fins de outorga de 5.000 (cinco mil) novos alvarás de estacionamentos, com autorização de emissão expedida pelo Decreto nº 61.846, de 27 de setembro de 2022.

Art. 2º A Portaria SMT.SETRAM nº 068, de 03 de novembro de 2022, para vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. ..............................

§ 1º.....................................

I – até 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da publicação da homologação no Diário Oficial, nas categorias de motoristas por tempo de serviço e de motoristas mulheres;

II – até 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da publicação da homologação no Diário Oficial, nas categorias de motoristas com deficiência e de veículos híbridos ou elétricos.

§ 2º ...................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo