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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 50 de 26 de Outubro de 2021

Suspende exclusivamente no dia 1º de novembro de 2021, período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”.

PORTARIA SMT.GAB nº 050, de 26 de outubro de 2021

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, a Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.489, de 27 de agosto de 2021, que decretou ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 1º de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos no dia 1º de novembro de 2021, devido ao feriado de Finados no dia 02 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender exclusivamente no dia 1º de novembro de 2021, período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

Art. 2º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, está mantido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no 1º de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo