Suspende, a partir do dia 23 de dezembro de 2024, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.
PORTARIA Nº 50/SMT.GAB/2024
GILMAR PEREIRA MIRANDA, respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o baixo fluxo de veículos nos últimos dias do mês de dezembro e início do mês de janeiro, conforme informações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;
CONSIDERANDO o esperado aumento do fluxo de veículos a partir de 13 de janeiro de 2025, conforme informações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, a partir do dia 23 de dezembro de 2024, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.
Art. 2º Restabelecer, a partir de 13 de janeiro de 2025, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.
Art. 3º Fica mantido o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, implantado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Respondendo pela Secretaria de Mobilidade e Trânsito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo