Abre Crédito Adicional de R$ 27.009.645,79 (Vinte e Sete Milhões e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO Nº 049, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional de R$ 27.009.645,79 (Vinte e Sete Milhões e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, responsável pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, §2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.009.645,79(Vinte e Sete Milhões e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
87.10.26.572.3009.4702 | Serviços de Engenharia de Tráfego |
|
33903900.08.2.752.0626.1 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 27.009.645,79 |
| TOTAL | 27.009.645,79 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
87.10.12.422.3009.4657 | Ações de Educação de Trânsito |
|
33903900.08.2.752.0626.1 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 15.461.338,38 |
87.10.26.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
33904000.08.2.752.0626.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica | 11.548.307,41 |
| TOTAL | 27.009.645,79 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo