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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 49 de 2 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 27.009.645,79 (Vinte e Sete Milhões e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO Nº 049, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 27.009.645,79 (Vinte e Sete Milhões e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, responsável pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, §2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.009.645,79(Vinte e Sete Milhões e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

87.10.26.572.3009.4702

Serviços de Engenharia de Tráfego

 

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

27.009.645,79

 

TOTAL

27.009.645,79

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

87.10.12.422.3009.4657

Ações de Educação de Trânsito

 

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

15.461.338,38

87.10.26.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.2.752.0626.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

11.548.307,41

 

TOTAL

27.009.645,79

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo