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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 46 de 5 de Outubro de 2021

Estabelece o relacionamento técnico-administrativo e o fluxo de informações entre a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT e a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, em especial sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência Executiva de Mobilidade - GEM, Gerência de Suporte à Fiscalização de Trânsito - GSU, Gerência de Fiscalização Eletrônica - GFE e Gerência de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário - GEE.

Portaria SMT.GAB nº 046, de 05 de outubro de 2021

Estabelece o relacionamento técnico-administrativo e o fluxo de informações entre a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT e a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, em especial sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência Executiva de Mobilidade - GEM, Gerência de Suporte à Fiscalização de Trânsito - GSU, Gerência de Fiscalização Eletrônica - GFE e Gerência de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário - GEE.

RICARDO TEIXEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021, que dispôs sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT,

CONSIDERANDO as atribuições da Gerência Executiva de Mobilidade – GEM, dentre as quais se destacam planejar e coordenar as atividades técnicas e operacionais voltadas às estratégias e políticas públicas da SMT na definição de mobilidade urbana e integração com outros órgãos;

CONSIDERANDO as atribuições da Gerência de Suporte à Fiscalização de Trânsito – GSU, dentre as quais se destacam planejar e coordenar as atividades técnicas e operacionais voltadas ao atendimento ao público referente às autuações e multas de trânsito, recursos de multa, indicação de condutor, processamento de autos de infrações de trânsito;

CONSIDERANDO as atribuições da Gerência de Fiscalização Eletrônica – GFE, dentre as quais se destacam planejar e coordenar as atividades técnicas e operacionais voltadas à gestão de contratos com empresas contratadas para fiscalização eletrônica de infrações, bem como a análise de imagens registradas por equipamentos;

CONSIDERANDO as atribuições da Gerência de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário – GEE, dentre as quais se destacam planejar, coordenar e executar as atividades referentes ao desenvolvimento de projetos de sinalização viária e/ ou desvios de tráfego nas grandes obras executadas no município de São Paulo, compatibilizando o método construtivo da obra com as necessidades do trânsito; executar a operacionalização dos desvios de tráfego para obras de grande porte; acompanhar a implantação de sinalização para obras; analisar projetos funcionais e básicos junto às concessionárias e detalhar projetos executivos de sinalização viária e desvios de tráfego para obras, elaborar propostas técnicas, acompanhar técnica e administrativamente os contratos firmados, a fim de zelar pelo cumprimento das cláusulas previstas, bem como efetuar o acompanhamento e fiscalização de obras na via pública; analisar os projetos de arquitetura de empreendimentos classificados como Polo Gerador de Tráfego, minimizar os impactos provocados por sua instalação, definindo as medidas viárias necessárias para mitigar o impacto negativo, propor a minuta da Certidão de Diretrizes e gerenciar, acompanhando técnica e administrativamente, a aprovação dos projetos de sinalização, sua implantação e o atendimento da Certidão de Diretrizes;

RESOLVE:

Art. 1º - A gestão das atribuições e competências das Gerências: GEM, GSU, GFE e GEE, as quais compõem o quadro da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, fica atribuída ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, por meio da sua Assessoria Técnica.

Parágrafo único - A Chefia da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT contará com colaboradores indicados pela Companhia de Engenharia de Tráfego no suporte à análise e encaminhamento dos assuntos relacionados às gerências mencionadas.

Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo