Abre Crédito Adicional de R$ 2.200.000,00 (Dois Milhões e Duzentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SMT.GAB nº 045, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional de R$ 2.200.000,00 (Dois Milhões e Duzentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, §2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3006.4705 | Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE |
|
33904100.00.1.500.9001.1 | Contribuições l | 2.200.000,00 |
| TOTAL | 2.200.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.2096 | Manutenção e Operação de Terminais de Ônibus |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 2.200.000,00 |
| TOTAL | 2.200.000,00 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo