Abre Crédito Adicional de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SMT.GAB nº 044, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, §2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)(Redação dada pela Portaria SMT nº 46/2024)
CÓDIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.5362 | Implantação de Transporte Público Hidroviário |
|
44905200.00.1.500.0003.1 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000.000,00 |
| TOTAL | 10.000.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.5362 | Implantação de Transporte Público Hidroviário |
|
44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 10.000.000,00 |
| TOTAL | 10.000.000,00 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo