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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 42 de 27 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 307.900,20 (Trezentos e Sete Mil e Novecentos Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SMT.GAB nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 307.900,20 (Trezentos e Sete Mil e Novecentos Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, §2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 375.700,44 (Trezentos e Setenta e Cinco Mil e Setecentos Reais e Quarenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 307.900,20 (Trezentos e Sete Mil e Novecentos Reais e Vinte Centavos)(Redação dada pela Portaria SMT nº 42/2024)

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.5362

Implantação de Transporte Público Hidroviário

 

33909300.00.2.501.9001.1

Indenizações e Restituições

307.900,20

 

TOTAL

307.900,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.5362

Implantação de Transporte Público Hidroviário

 

33903000.00.2.501.9001.1

Material de Consumo

307.900,20

 

TOTAL

307.900,20

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 42/2024 - Altera o artigo 1º da Portaria.