Abre Crédito Adicional de R$ 307.900,20 (Trezentos e Sete Mil e Novecentos Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SMT.GAB nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional de R$ 307.900,20 (Trezentos e Sete Mil e Novecentos Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, §2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 375.700,44 (Trezentos e Setenta e Cinco Mil e Setecentos Reais e Quarenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 307.900,20 (Trezentos e Sete Mil e Novecentos Reais e Vinte Centavos)(Redação dada pela Portaria SMT nº 42/2024)
CÓDIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.5362 | Implantação de Transporte Público Hidroviário |
|
33909300.00.2.501.9001.1 | Indenizações e Restituições | 307.900,20 |
| TOTAL | 307.900,20 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.5362 | Implantação de Transporte Público Hidroviário |
|
33903000.00.2.501.9001.1 | Material de Consumo | 307.900,20 |
| TOTAL | 307.900,20 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo