Abre Crédito Adicional de R$ 14.016.889,26 (Quatorze Milhões e Dezesseis Mil e Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO Nº 35, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 14.016.889,26 (Quatorze Milhões e Dezesseis Mil e Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, responsável pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.016.889,26(Quatorze Milhões e Dezesseis Mil e Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
87.10.26.572.3009.4658 33903900.08.1.752.0626.1 | Manutenção e Operação da Sinalização do Sistema Viário Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
14.016.889,26 |
| TOTAL | 14.016.889,26 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
87.10.26.572.3009.4703 33903900.08.1.752.0626.0 | Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
14.016.889,26 |
| TOTAL | 14.016.889,26 |
Artigo 3º Este (a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CELSO GONÇALVES BARBOSA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo