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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 34 de 8 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 436.106,53 (Quatrocentos e Trinta e Seis Mil e Cento e Seis Reais e Cinquenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO Nº 034, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 436.106,53 (Quatrocentos e Trinta e Seis Mil e Cento e Seis Reais e Cinquenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 436.106,53(Quatrocentos e Trinta e Seis Mil e Cento e Seis Reais e Cinquenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.122.3024.2100

33903900.00.1.500.9001.1

Administração da Unidade

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

 

436.106,53

 

TOTAL

436.106,53

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.123.0000.6837

33909300.00.1.500.9001.0

Restituição de Receitas Descontinuadas

Indenizações e Restituições

 

 

 

436.106,53

 

TOTAL

436.106,53

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo