Autoriza o estacionamento de veículos em vias públicas e logradouros, conforme especificado, nos dias de realização das eleições municipais de 2024.
Portaria nº 33/SMT/GAB/2024
Autoriza o estacionamento de veículos em vias públicas e logradouros, conforme especificado, nos dias de realização das eleições municipais de 2024.
CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 06 de outubro de 2024 e no dia 27 de outubro de 2024, se houver segundo turno;
CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a necessidade de facilitar o acesso da população aos locais de votação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica liberado o estacionamento nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical de regulamentação R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR), em caráter excepcional, nos dias 06 de outubro de 2024 e 27 de outubro de 2024, se houver segundo turno das eleições.
Parágrafo único. Excetuam-se da liberação prevista no caput deste artigo:
a) os Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público;
b) as vias com faixas exclusivas de ônibus à direita ou à esquerda;
c) as vias de trânsito rápido.
Art. 2º Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 06 de outubro de 2024 e 27 de outubro de 2024, se houver segundo turno das eleições.
CELSO GONÇALVES BARBOSA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo