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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 33 de 1 de Outubro de 2024

Autoriza o estacionamento de veículos em vias públicas e logradouros, conforme especificado, nos dias de realização das eleições municipais de 2024.

Portaria nº 33/SMT/GAB/2024

Autoriza o estacionamento de veículos em vias públicas e logradouros, conforme especificado, nos dias de realização das eleições municipais de 2024.

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 06 de outubro de 2024 e no dia 27 de outubro de 2024, se houver segundo turno;

CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a necessidade de facilitar o acesso da população aos locais de votação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica liberado o estacionamento nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical de regulamentação R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR), em caráter excepcional, nos dias 06 de outubro de 2024 e 27 de outubro de 2024, se houver segundo turno das eleições.

Parágrafo único. Excetuam-se da liberação prevista no caput deste artigo:

a) os Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público;

b) as vias com faixas exclusivas de ônibus à direita ou à esquerda;

c) as vias de trânsito rápido.

Art. 2º Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 06 de outubro de 2024 e 27 de outubro de 2024, se houver segundo turno das eleições.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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