CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 30 de 23 de Maio de 2023

Dispõe sobre o fluxo de informações para transição do Parque Semafórico

PORTARIA SMT.GAB nº 30, DE 23 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre o fluxo de informações para transição do Parque Semafórico

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO o Termo Aditivo nº 05 ao Contrato de Concessão nº 03/SMSO/2018, no âmbito da Agência Reguladora de serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, que agrega os serviços de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da REDE SEMAFÓRICA do Município de São Paulo aos serviços de Iluminação Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, excepcionalmente, em razão da Fase de Transição do Termo Aditivo supracitado, os fluxos de informações entre a Secretaria de Mobilidade e Trânsito, a SP Regula, a Companhia de Engenharia de Tráfego, e o Consórcio Ilumina SP;

 

RESOLVE:

Art. 1º A Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT/AT fica encarregada de responder às solicitações da SP Regula, no âmbito da Gestão, Fiscalização e Regulação do referido Termo Aditivo.

Art. 2º A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, por meio da Central Semafórica da CET/DS/SSI/GSI, prestará ao Consórcio Ilumina SP as informações operacionais relacionadas ao atendimento e controle das falhas semafóricas (talões).

§1º. As informações serão prestadas através do Sistema Corporativo de Manutenção de Equipamentos Eletro - Eletrônicos, SMEE, onde ficam registradas todas as informações pertinentes às falhas.

§2º. As solicitações da Imprensa deverão ser encaminhadas à Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo para a Assessoria de Comunicação, CET/Assessoria de Comunicação, que buscará subsídios para a resposta de questões operacionais, junto à CET/DS/SSI/GSI, e para questões administrativas/contratuais, junto a Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, SMT/AT e/ou junto a SPRegula. Prestadas as informações, serão encaminhadas para a Assessoria de Comunicação da CET para resposta tempestiva.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, por meio da sua Assessoria Técnica – SMT/AT, em conjunto com a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, por meio da CET/DS/SSI/GSI, prestará ao Consórcio Ilumina SP, mediante solicitação, as informações operacionais relativas à modernização da rede semafórica do Município de São Paulo, ou outras, de sua competência.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET, deverá prestar suporte técnico ao Consórcio Ilumina SP, quando solicitada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.GAB nº 046, de 28 de setembro de 2022.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo