Institui valores dos custos cobrados pelos serviços de capacitação técnica prestados pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET para a atividade operacional na via pública, com a presença de trabalhador para auxiliar nas intervenções de trânsito no Município de São Paulo
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 24 DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Institui valores dos custos cobrados pelos serviços de capacitação técnica prestados pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET para a atividade operacional na via pública, com a presença de trabalhador para auxiliar nas intervenções de trânsito no Município de São Paulo
PORTARIA SMT.GAB nº 24, de 10 de abril de 2023.
RICARDO TEIXEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial as competências estabelecidas no Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a Portaria SMT.GAB nº 69, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre requisitos e critérios para a atividade operacional na via pública, com a presença de trabalhador para auxiliar nas intervenções de trânsito no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria SMT.GAB nº 16, de 03 de março de 2023, em especial o seu artigo 10º.
RESOLVE:
Art. 1º Os custos para capacitação técnica de que trata o art. 10º da Portaria SMT. GAB nº 16, de 03 de março de 2023, serão cobrados da pessoa jurídica especializada em atividade operacional com a presença de trabalhador para auxiliar nas intervenções de trânsito, conforme disposto nesta portaria, considerando a prestação de serviços educacionais realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.
Parágrafo único. Considera-se, para efeito desta portaria, a prestação de serviços educacionais para capacitação técnica do trabalhador para auxiliar nas intervenções de trânsito, desenvolvida pela CET, para garantir a segurança e a mobilidade, tanto dos trabalhadores quanto dos demais usuários do Sistema Viário, nos termos do artigo 11 da Portaria SMT. GAB nº 69, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º A capacitação técnica do trabalhador para auxiliar nas intervenções de trânsito será constituída por 02 (dois) módulos, cujos conteúdos e metodologias abrangem as modalidades de ensino presencial e a distância.
Parágrafo Primeiro. A carga horária referente às modalidades presencial e a distância será de 4 (quatro) horas para cada módulo.
Parágrafo Segundo. O local do curso presencial e a forma de acesso ao curso a distância serão informados pela CET no momento de inscrição dos participantes.
Art.3º Para a capacitação técnica do trabalhador para auxiliar nas intervenções de trânsito será cobrado o valor de R$ 67,70 (sessenta e sete reais e setenta centavos) por participante, atualizados anualmente pelo índice IPC-FIPE.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RICARDO TEIXEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo