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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 2 de 1 de Março de 2023

Renovação de autorização da linha metropolitana “São Paulo (Metrô Vila Sônia) – Taboão da Serra (Largo Taboão)”, no Município de São Paulo e da outras providências.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 002, de 1º de março de 2023

Renovação de autorização da linha metropolitana “São Paulo (Metrô Vila Sônia) – Taboão da Serra (Largo Taboão)”, no Município de São Paulo e da outras providências.

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2021/0034555-1;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da implantação do serviço complementar à Linha 4 - Amarela, do Metrô de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o itinerário e terminal secundário, de modo temporário, dentro do Município de São Paulo para a linha metropolitana abaixo, como segue:

Linha: Ponte Vila Sônia-Taboão

Denominação: "São Paulo (Metrô Vila Sônia) – Taboão da Serra (Largo Taboão)".

Serviço Tipo: Circular, sem paradas intermediárias.

Característica: Comum Radial

Terminal Principal: Terminal Vila Sônia.

Terminal Secundário: Rua João Santucci.

Concessionária: Concessionária ViaQuatro.

Itinerário:

Sentido São Paulo – Taboão da Serra

Terminal Metrô Vila Sônia, Avenida Professor Francisco Morato, Rua Heitor dos Prazeres, Avenida Eliseu de Almeida, Avenida Pirajussara, Rua Cedrolândia e Rua João Santucci.

Sentido Taboão da Serra – São Paulo

Rua João Santucci, Praça José Domingues Zequinha, Avenida pirajussara, Avenida Eliseu de Almeida, Rua Engenheiro José Valter Seng, Avenida Professor Francisco Morato e Terminal do Metrô Vila Sônia.

Frota: 09 veículos ônibus articulados com porta esquerda.

Art. 2º A autorização de circulação no Município de São Paulo se dará em caráter precário e temporário, para análise quanto à sua regularidade e eficiência, devendo a concessionária responder, de modo imediato e efetivo, por problemas decorrentes de quebras de seus veículos e outras avarias causadas pelos veículos à infraestrutura viária.

Art. 3º É vedado à Concessionária, sob as penas da Lei nº 13.241, de 2001:

a) o embarque ou o desembarque de passageiros no viário municipal, devendo todas as operações serem realizadas, em São Paulo, no interior do Terminal Vila Sônia;

b) a utilização de itinerário diverso daquele descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Revoga-se a Portaria SMT.SETRAM nº 067, de 1º de novembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria vigorará excepcionalmente por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 3 de março de 2023, inclusive.


GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo