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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 21 de 6 de Dezembro de 2013

Institui o requerimento para documento de cadastro de edificações - CEDI e orienta a solicitação e seu preenchimento.

PORTARIA 21/13 - SEL

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1 A solicitação de documento referente à situação de edificação no Cadastro de Edificações do Município – CEDI, poderá ser feita através de duas opções:

1.1. Via requerimento eletrônico, disponível na página da Secretaria Municipal de Licenciamento, no Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo www.prefeitura.sp.gov.br;

1.2. Através do preenchimento do "Requerimento para Documento de Cadastro de Edificação", conforme Anexo I, obtido gratuitamente na Supervisão de Processos e Documentos - SGAF-3, à Rua São Bento, 405 – 8º andar - sala 82, de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 17:00 horas.

2. No caso da edificação possuir mais de um contribuinte, deverá ser solicitado um documento para cada número de contribuinte, constante no respectivo Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

3. Para solicitação feita por meio eletrônico serão gerados para impressão um número de protocolo e uma Guia de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, com o preço público correspondente;

3.1. O documento será liberado pela Supervisão de Cadastro de Edificações – INFO-3, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da confirmação do recolhimento da Guia pela rede bancária e poderá ser impresso pelo requerente no respectivo endereço eletrônico, através do número do protocolo;

3.2. A Guia de Arrecadação poderá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua emissão.

4. Para solicitação feita através do formulário de que trata o subitem 1.2, o requerimento deverá ser preenchido e protocolado em SGAF-3, à Rua São Bento, 405 – 8º andar - sala 82, de 2ª a 6ª feira das 9:00 às 17:00 horas, recolhendo-se o preço público correspondente no mesmo dia através da Guia de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP;

4.1. O requerimento será encaminhado à Supervisão de Cadastro de Edificações – INFO-3, que emitirá o documento em até 10 (dez) dias úteis;

4.2. O documento será retirado em SGAF-3, à Rua São Bento, 405 – 8º andar, sala 82, de 2ª a 6ª feira das 9:00 às 17:00 horas, mediante apresentação da via da Guia de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, no prazo de 30 (trinta) dias;

4.3. O documento também ficará disponível na página da Secretaria Municipal de Licenciamento, no Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo www.prefeitura.sp.gov.br, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

5. São documentos emitidos a partir do Cadastro de Edificações do Município – CEDI:

5.1. "Histórico da Edificação", conforme Anexo II;

5.2. "Certificado de Regularidade da Edificação", conforme Anexo III;

5.3. "Notificação de Irregularidade da Edificação", conforme Anexo IV.

6. O Histórico da Edificação é o documento que comprova a situação da edificação a partir de 01 de janeiro de 1976 no que concerne a sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia, com a eventual alteração da área construída ao longo do tempo.

7. O Histórico da Edificação será emitido:

7.1. Quando solicitado expressamente pelo interessado;

7.2. Quando o número de contribuinte no IPTU informado constar como "prédio cancelado", independente do documento solicitado pelo interessado;

7.3. Quando, solicitado o Certificado de Regularidade pelo interessado, a edificação constar como irregular, tendo sido regular no passado.

8. O Certificado de Regularidade é o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria, ao Alvará de Conservação e ao Auto de Regularização, podendo ser usado para instruir pedidos de licença de funcionamento, aprovação de reforma e como comprovação de regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e o Cartório de Registro de Imóveis.

9. O Certificado de Regularidade da Edificação será emitido por solicitação do interessado, quando a edificação constar no Setor de Edificações Regulares.

10. A Notificação de Irregularidade da Edificação é o documento que atesta a irregularidade da edificação perante a legislação edilícia.

11. A Notificação de Irregularidade será emitida:

11.1. Quando solicitada expressamente pelo interessado;

11.2. Quando, solicitado o Certificado de Regularidade pelo interessado, for constatado que a edificação integra desde sua origem o Setor de Edificações Irregulares.

12. Os documentos citados nos itens 5.1 a 5.3 serão válidos enquanto não ocorrer alterações nas características da edificação.

13. A autenticidade do Histórico da Edificação e do Certificado de Regularidade emitidos a partir do Cadastro de Edificações do Município – CEDI poderá ser consultada através do Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo www.prefeitura.sp.gov.br.

14. O número do documento compõe-se de:

14.1. Tipo de documento: (01) para Certificado de Regularidade, (02) para Notificação de Irregularidade e (03) para Histórico da Edificação;

14.2. Número sequencial;

14.3. Ano de emissão.

15. O protocolo não será válido como documento comprobatório.

16. No caso dos dados constantes do Cadastro de Edificações serem divergentes das características da edificação, o interessado deverá apresentar documento(s) que comprove(m) os dados a serem alterados na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no Vale do Anhangabaú, 206.

17. No caso de necessidade de consulta a processos ou outros documentos, os prazos previstos nos itens 3.1 e 4.1 poderão ser prorrogados.

18. Os documentos citados nos itens 5.1 a 5.3 não serão emitidos quando se tratar de imóvel não edificado (terreno), ativo ou cancelado.

19. Integra a presente Portaria, os modelos de Requerimento para Documento de Cadastro de Edificações – CEDI, Histórico da Edificação, Certificado de Regularidade da Edificação e Notificação de Irregularidade da Edificação, conforme Anexos I, II, III e IV .

20. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria no 177/SEHAB-G/2008.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo