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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 178 de 29 de Julho de 2014

Determina competência da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) para aplicação das Leis nº 13.558, de 14 de abril de 2003 e nº 13.876, de 23 de julho de 2004, relativas à regularização de edificações no município de São Paulo.

PORTARIA 178/14 - SEL

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as competências que lhe são atribuídas pelo artigo 39 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer competências da SEL e das Subprefeituras no que tange à aplicação das Leis nº 13.558, de 14 de abril de 2003 e nº 13.876, de 23 de julho de 2004, relativas à regularização de edificações no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 45.324, de 24 de setembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 13.558, de 14 de abril de 2003 e nº 13.876, de 23 de julho de 2004,

RESOLVE:

I. A competência da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) para aplicação das Leis nº 13.558, de 14 de abril de 2003 e nº 13.876, de 23 de julho de 2004, referida na alínea “a” do inciso I do artigo 37 do Decreto nº 45.324, de 24 de setembro de 2004 se restringe a imóvel localizado em ZEIS que se enquadre nas seguintes situações:

a) favela;

b) cortiço;

c) habitação coletiva precária;

d) conjunto habitacional irregular ocupado por moradores de baixa renda; e) edificação deteriorada;

f) edificação não utilizada ou subutilizada de acordo com o disposto no PDE;

g) lote ou gleba não edificado;

h) parcelamento e loteamento irregulares ocupados por moradores de baixa renda, com processo de regularização em tramitação junto à CRF/SEHAB;

i) solo urbano subutilizado de acordo com o disposto no PDE.

II. Independentemente da localização em ZEIS e da verificação das situações referidas no item I desta Portaria, a competência de aplicação das Leis nº 13.558, de 14 de abril de 2003 e nº 13.876, de 23 de julho de 2004 é sempre das Subprefeituras, no caso de imóveis que abriguem exclusivamente o uso residencial R1.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo