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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 1 de 15 de Janeiro de 2014

Delega competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Licenciamento para executar atividades relacionadas à licitação, contratações e ordenador de despesas

PORTARIA 1/14 - SEL

Delega competência para execução de atividades relacionadas à licitação, contratações e ordenador de despesas.

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, título de nomeação 156, de 11 de julho de 2013, com fundamento no artigo 3º parágrafo I do Decreto Municipal nº 46.602 de 24 de novembro de 2005.

RESOLVE: 

Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Licenciamento, competência para:

I - autorizar contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, exceto nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 24;

II – autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, inclusive pregão presencial e eletrônico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações e aprovar os respectivos editais juntamente com o Departamento Jurídico;

Parágrafo único. Compete, ainda, Secretário Adjunto, em relação às contratações referidas no “caput” deste artigo:

I - designar a Comissão Especial ou Permanente responsável pela emissão de parecer conclusivo nas contratações de serviços de notória especialização

II - celebrar, alterar, prorrogar e rescindir contratos ou instrumentos equivalentes;

III - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual.

Art. 2º. Delegar á Chefe de Gabinete, competência para:

I – autorizar notas de reserva, empenho e liquidação de recursos;

II - homologar, revogar e anular a licitação;

III- decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;

IV - adjudicar o objeto da licitação, ressalvada a hipótese de licitação na modalidade de pregão quando não houver recurso;

V - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

VI - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

VII- designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, em relação às contratações referidas nos artigos 2º desta portaria.

VIII - aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a licitantes, fornecedores e contratados, exceto aquelas previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvada a competência exclusiva do Prefeito, do Secretário Municipal de Licenciamento.

Art. 3º. Delegar ao Supervisor Geral de Administração e Finanças, para efeito de pregão eletrônico e cotação eletrônica, competências para:

I - designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;

II - homologar, revogar e anular a licitação;

III - celebrar, alterar, prorrogar e rescindir contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes das licitações ou contratações previstas neste artigo, bem como de Ata de Registro de Preços;

IV- designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, em relação às contratações referidas nos artigos 2º desta portaria.

Art. 4º. Fica revogado os efeitos da portaria Nº 013/SEL.G/2013

Art.5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULA MARIA MOTTA LARA

Secretária Municipal de Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo