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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 47 de 13 de Novembro de 2020

Constitui o Grupo Especial de Gestão do Sistema Eletrônico de Licenciamento (“Portal do Licenciamento”) para Regularização de Edificações (“Anistia”).

PORTARIA Nº 047/SEL/2020

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento - SEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto no 59.282, de 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre Regularização de edificações;

CONSIDERANDO os protocolos dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019 serão realizadas por via eletrônica no âmbito do Portal do Licenciamento;

CONSIDERANDO a necessidade de agilidade no acompanhamento, monitoramento e eventual adequação/manutenção do Sistema Eletrônico de Licenciamento para os pedidos de regularização de edificações baseadas na Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo Especial de Gestão do Sistema Eletrônico de Licenciamento (“Portal do Licenciamento”) para Regularização de Edificações (“Anistia”), cuja função é o acompanhamento, monitoramento, implantação e eventual adequação/manutenção do referido sistema, sendo integrado pelos seguintes membros de SEL/CASE, SEL/GTEC, SEL/ATIC e SEL/GAB:

Coordenador: ORNELINO JOSÉ CARDOSO LOPES - RF: 629.000-1- SEL/CASE

Membros: HELENA SERTÓRIO SENISE RF.: 806.077.1 - SEL/CASE

MARIANA COSTA PANSERI RF.: 878.612-7 - SEL/CASE

FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA RF.: 805.997-7 – SEL/GTEC

FULVIA MELONI RF.: 805.908-0 – SEL/GTEC

CARLOS EDUARDO MORAES RF.: 551.226-3 – SEL/ATIC

JÚLIO CESAR DE SOUSA RF.: 634.035.1 – SEL/ATIC

BRUNO LUIZ VIEIRA RF.: 854.440-9 – SEL/ATIC

ROBERTO GAZARINI DUTRA RF.: 753.887-1 – SEL/GAB

II – A designação dos integrantes do Grupo Especial de Gestão do Sistema Eletrônico de Licenciamento (“Portal do Licenciamento”) para Regularização de Edificações (“Anistia”) é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo