Dispõe sobre constituir Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL.
PORTARIA Nº 025/2020/SEL.G
Dispõe sobre constituir Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL.
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento - SEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto no 59.282, de 13 de março de 2020;
RESOLVE:
I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO – CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, que será responsável por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
II – Ficam designados os seguintes servidores para compor a mencionada Comissão:
Presidentes:
Marlane Reis Xavier – RF: 780.116.5
Márcia Cristine Ostërlein Barbosa – RF: 812.409.4
Pregoeiros:
Márcia Cristine Ostërlein Barbosa – RF: 812.409.4
Fernanda Passos Vieira – RF: 823.171.1
Membros/Equipe de Apoio:
Diego Molina Pacheco – RF: 878.529.5
Alexsander George Moreira Silverio – RF: 878.535.0
Lucas Alves Ferreira Filho – RF: 859.908.4
Jurandir Soares da Silva – RF: 787.289.5
III – A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.
IV – Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.
V – Os membros/equipe de apoio serão suplentes entre si, bem como os Presidentes poderão ser suplentes entre si.
VI – Os Presidentes ou Pregoeiros poderão atuar como membro/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/Pregoeiro.
VII – Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação e Pregão sem prejuízo de suas atribuições normais junto as suas respectivas unidades de trabalho.
VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo