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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 191 de 30 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre pedidos de regularização de edificação com base na Lei nº 17.202, de 16 de Outubro de 2019.

PORTARIA nº 191/2019/SEL.G

Dispõe sobre pedidos de regularização de edificação com base na Lei nº 17.202, de 16 de Outubro de 2019.

VIVIAN SATIRO, Secretária Municipal de Licenciamento Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto no 58.633, de 19 de fevereiro de 2019 e artigo 40, do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 79, da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, que estabelece as atribuições da Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 17.202, de 16 de Outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre Regularização de Edificações;

CONSIDERANDO que o artigo 40, do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019 dispõe que o Secretário Municipal de Licenciamento definirá as unidades de SEL competentes para análise e decisão dos pedidos de regularização de que trata a Lei nº 17.202, de 2019, mediante edição de portaria;

RESOLVE:

1- A análise e decisão dos pedidos de Regularização de que trata a Lei nº 17.202, de 16 de Outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, serão realizadas no âmbito da Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC.

2- Os pedidos de Regularização de Edificações autuados à luz da Lei nº 17.202, de 16 de Outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, serão decididos nos seguintes termos:

a) a decisão do pedido inicial fica atribuída ao Assessor Técnico I das Seções Técnicas de Análise - GTEC 1, 2 e 3;

b) a decisão do pedido de recurso fica atribuída a Coordenadoria do GTEC, decisão esta, que encerra definitivamente a instância administrativa.

3- Fica delegada a Coordenadoria do GTEC, a competência para representar a Prefeitura do Município de São Paulo na formalização do “Termo de Compromisso de Pagamento Parcelamento do Valor da Outorga Onerosa”, conforme modelo constante do Anexo I desta portaria, nos termos do §2º, do artigo 13, da Lei nº 17.202, de 2019 e do §2º, do artigo 20, do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019.

4 – A fixação do valor da variável “ß”, base de cálculo da contrapartida financeira prevista no §1º, do artigo 17, do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, será o constante da Tabela do Anexo II desta Portaria.

5 – O modelo de declaração previsto no parágrafo único, do artigo 7º, bem como o atestado técnico previsto na alínea “b” do inciso I e inciso II, do artigo 18 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, são os constantes do Anexo III desta portaria.

6- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VIVIAN SATIRO

Secretária Municipal de Licenciamento

Substituta

SEL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo