Altera o artigo 1º da Portaria PROCON 01/SMJ/PROCON de 10 de janeiro de 2020, que designou servidores para atuarem como fiscais do PROCON.
Portaria 005/SMJ/PROCON de 19 de agosto de 2020.
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente o artigo 8º do Decreto Municipal nº 58.414/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º da Portaria PROCON 01/SMJ/PROCON de 10 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018, os seguintes servidores:
I- Adjair Bertochi, RF nº 857.538.0
II- Patricia Pacheco Rubino de Oliveira, RF nº 879.456-1
III- Renato Martins, RF nº 715.439-9;
IV- Nilton Chagas, RF nº 855.690-3;
V- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, RF nº 726.624-3;
VI- Alexandre Da Silva Rodrigues, RF nº 878907-0;
VII-Carlos Enescu, RF nº 673851-6;
VIII- Moisés Turoli Fernandes Da Silva, RF nº 878894-4;
IX- Igor Cavalcante Gomes Santos - RF nº 880.451-6;
X- Vitor Jacobsen Nunes - RF nº 859.262-4;
XI- Natiare Azevedo - RF nº 881.016-8
XII - Natalia Giacon Decaro - RF nº 881.011-7
XIII - Leonardo Koster Amancio - RF nº 8814325-1
XIV - Denisa da Silva Pereira - RF nº 8810681-1
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo