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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 4 de 20 de Setembro de 2024

Aprova o modelo de Cédula de Identificação Fiscal da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça.

PORTARIA N.º 04/2024 - SMJ/PROCON

Aprova o modelo de Cédula de Identificação Fiscal da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, por meio da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto Federal n.º 2.181, de 20 de março de 1997;

CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 da Portaria SMJ/PROCON n.º 5, de 24 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a Portaria SMJ/PROCON n.º 1, de 30 de julho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o modelo de Cédula de Identificação Fiscal-CIF da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMJ/PROCON n.º 3, de 2 de março de 2020.

 

ANEXO ÚNICO – MODELO DA CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL

Doc. 110990817

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo