Aprova o modelo de Cédula de Identificação Fiscal da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça.
PORTARIA N.º 04/2024 - SMJ/PROCON
Aprova o modelo de Cédula de Identificação Fiscal da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, por meio da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto Federal n.º 2.181, de 20 de março de 1997;
CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 da Portaria SMJ/PROCON n.º 5, de 24 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria SMJ/PROCON n.º 1, de 30 de julho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o modelo de Cédula de Identificação Fiscal-CIF da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMJ/PROCON n.º 3, de 2 de março de 2020.
ANEXO ÚNICO – MODELO DA CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL
Doc. 110990817
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo